{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53493,"origem":"stj","sha256_origem":"6b6e94d3045b34e63b7a32a43cefdf2c87d451dd12158c2185d60d683c7bf6f3","registro_original":{"id_fonte":"000866129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752720","numero_registro":"202201990229","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. HABEAS\nCORPUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA.\nAUSÊNCIA DE PREQUISTIONAMENTO QUANTO À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.O habeas corpus de ofício é\nconcedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade\nflagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa\nobtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não\nultrapassou os requisitos de admissibilidade. 2. No presente caso,\nnão se vislumbra qualquer ilegalidade na valoração negativa da\ncircunstância judicial atinente à culpabilidade. Dosimetria da pena\nque se encontra devidamente fundamentada no acórdão do Tribunal de\norigem. 3. Ausência de prequestionamento quanto à incidência da\nagravante da reincidência. Precedentes. 4. Agravo regimental não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - CULPABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<HC 613196>>-SP, <<AgRg no HC 789660>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f136145e30b9e2d20f387640f6663ea3babd760abc1fbf689d84e368a9b3c32e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
