# Registro público: STJ — 757982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6902dd74b699ffffc30490dca020b02e89eca906002a2007ddca2ec18f07bf1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866130
- **Número de registro na fonte:** 202202260103
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. TEMA 788. TESE
PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA
AMBAS AS PARTES. MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA APLICAÇÃO DA TESE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE
848.107, apreciou o tema 788, fixando a tese "O prazo para a
prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa
a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado
para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão
executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo
Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º,
inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54".
- **Item 2 (texto oficial):** Porém, a Corte Suprema modulou os efeitos para que "seja aplicada
aos casos i) nos quais a pena não tenha sido declarada extinta pela
prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição; e ii) cujo
trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/20
(data do julgamento das ADC nº 43, 44 e 53)".
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, houve declaração de extinção da punibilidade pela
prescrição, bem como o trânsito em julgado para a acusação se deu em
05 de outubro de 2018. Portanto, não estão presentes os requisitos
para aplicação da tese.
- **Item 4 (texto oficial):** Manutenção da decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício
para extinguir a punibilidade do agravado pela prescrição da
pretensão executória entre a data do trânsito em julgado para a
acusação e a data do início do cumprimento da pena.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. TEMA 788. TESE
PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA
AMBAS AS PARTES. MODULAÇÃO DE EFEITOS PARA APLICAÇÃO DA TESE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE
848.107, apreciou o tema 788, fixando a tese "O prazo para a
prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa
a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado
para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão
executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo
Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º,
inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54".
2. Porém, a Corte Suprema modulou os efeitos para que "seja aplicada
aos casos i) nos quais a pena não tenha sido declarada extinta pela
prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição; e ii) cujo
trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/20
(data do julgamento das ADC nº 43, 44 e 53)".
3. Na espécie, houve declaração de extinção da punibilidade pela
prescrição, bem como o trânsito em julgado para a acusação se deu em
05 de outubro de 2018. Portanto, não estão presentes os requisitos
para aplicação da tese.
4. Manutenção da decisão monocrática que concedeu a ordem de ofício
para extinguir a punibilidade do agravado pela prescrição da
pretensão executória entre a data do trânsito em julgado para a
acusação e a data do início do cumprimento da pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - MODULAÇÃO DO FEITOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>-PR,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1973555>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no HC 772706>>-SP
   STF - [[ARE-RG 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00107 INC:00004 ART:00109 INC:00006 ART:00112
        INC:00001 ART:00114 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00057

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art107)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 761488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53491/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 689921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28528/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2112503](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48457/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 6902dd74b699ffffc30490dca020b02e89eca906002a2007ddca2ec18f07bf1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 6902dd74b699ffffc30490dca020b02e89eca906002a2007ddca2ec18f07bf1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prescrição da pretensão executória é o nome do instituto que extingue a punibilidade quando o Estado, tendo uma condenação definitiva em mãos, deixa passar o prazo legal sem executar a pena. Ela não se confunde com a prescrição da pretensão punitiva, que corre antes da condenação definitiva e é calculada de outro modo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executoria, prescricao, pretensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9c59e52fe6731bf03c00bcd869bae9b31b654b96ccc8c5c04260ef18c6f90717
- **SHA-256 do registro documental:** 6902dd74b699ffffc30490dca020b02e89eca906002a2007ddca2ec18f07bf1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6902dd74b699ffffc30490dca020b02e89eca906002a2007ddca2ec18f07bf1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Fuga e recaptura: efeitos na execução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/fuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao%2F)

### [Prescrição punitiva e executória: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-pretensao-punitiva-executoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-pretensao-punitiva-executoria%2F)

### [Súmula 438 do STJ: prescrição pela pena hipotética](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-438/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-438%2F)

