# Registro público: STJ — 2457813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f90424066593b2d8ec02b82debc28d6474b0636f50282c2ce5a7e992aa55a272

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravos regimentais não providos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182
DESTA CORTE. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS. 1. Neste agravo
regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na
Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma
vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula
182 C. STJ. 2. Agravos regimentais não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
