# Registro público: STJ — 1933730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/535/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1aaa83d152ee46e0ebaa51f8978524665904b695711677cfb04b42fc74d39111

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO MÉDICO. DEVER DE
INFORMAÇÃO. JULGAMENTO. EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO . ERRO MÉDICO.
NÃO CARACTERIZADO. DANO SOFRIDO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias,
acerca do julgamento além dos limites da lide e das alegações de
ocorrência de erro médico, de que o serviço prestado foi defeituoso
e que houve falha no dever de prestar informações, demandaria a
incursão nos fatos e nas provas dos autos por esta Corte,
providência vedada em  recurso especial pela incidência da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO MÉDICO. DEVER DE
INFORMAÇÃO. JULGAMENTO. EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO . ERRO MÉDICO.
NÃO CARACTERIZADO. DANO SOFRIDO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias,
acerca do julgamento além dos limites da lide e das alegações de
ocorrência de erro médico, de que o serviço prestado foi defeituoso
e que houve falha no dever de prestar informações, demandaria a
incursão nos fatos e nas provas dos autos por esta Corte,
providência vedada em  recurso especial pela incidência da Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
