{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53506,"origem":"stj","sha256_origem":"9ad6ba58ceeeafa28364136033d9c485a613f8dea020bb47cca1aaa54b9731ac","registro_original":{"id_fonte":"000866153","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053661","numero_registro":"202300521986","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA\nPENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA E CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nPELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCINDIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Resolução do CNJ n. 391/2021 prevê que faz jus à remição o\napenado que, embora não esteja vinculado a atividades regulares de\nensino, realiza estudos por conta própria e obtém aprovação nos\nexames nacionais que certificam a conclusão do ensino\nfundamental/médio. Assim, \"[...] se a norma admite a remição da pena\npor aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja vinculado a\natividades regulares de ensino no interior da unidade prisional,\nincoerente a exigência de apresentação do histórico escolar,\nexatamente porque o sentenciado realizou os estudos por conta\nprópria, sem estar matriculado em instituição de ensino\" (AgRg no\nREsp n. 2.069.804/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\nDJe de 14/9/2023).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ESTUDO POR\nCONTA PRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2069804>>-MG, <<AgRg no AREsp 2290488>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5dc464da4374cbe598182efc7eb358fe7a839bc6e5db6eb1eff04b0c269e180b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
