# Registro público: STJ — 2053661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ad6ba58ceeeafa28364136033d9c485a613f8dea020bb47cca1aaa54b9731ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866153
- **Número de registro na fonte:** 202300521986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA
PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA E CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Resolução do CNJ n. 391/2021 prevê que faz jus à remição o
apenado que, embora não esteja vinculado a atividades regulares de
ensino, realiza estudos por conta própria e obtém aprovação nos
exames nacionais que certificam a conclusão do ensino
fundamental/médio. Assim, "[...] se a norma admite a remição da pena
por aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja vinculado a
atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional,
incoerente a exigência de apresentação do histórico escolar,
exatamente porque o sentenciado realizou os estudos por conta
própria, sem estar matriculado em instituição de ensino" (AgRg no
REsp n. 2.069.804/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe de 14/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA
PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA E CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PELO ENCCEJA. POSSIBILIDADE. HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Resolução do CNJ n. 391/2021 prevê que faz jus à remição o
apenado que, embora não esteja vinculado a atividades regulares de
ensino, realiza estudos por conta própria e obtém aprovação nos
exames nacionais que certificam a conclusão do ensino
fundamental/médio. Assim, "[...] se a norma admite a remição da pena
por aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja vinculado a
atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional,
incoerente a exigência de apresentação do histórico escolar,
exatamente porque o sentenciado realizou os estudos por conta
própria, sem estar matriculado em instituição de ensino" (AgRg no
REsp n. 2.069.804/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe de 14/9/2023).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ESTUDO POR
CONTA PRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2069804>>-MG, <<AgRg no AREsp 2290488>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
