# Registro público: STJ — 1890677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5351/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c09a3745e862d9d88c11b870696cba58d8cb2b041257ed5299fcb870c49c428

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL QUE LEVA EM CONTA OS
VALORES FIXADOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ORA
AGRAVANTE EM RELAÇÃO À VERBA ORIGINÁRIA, ADOTADA COMO PARÂMETRO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada, integrada por declaratórios, majorou
a verba honorária em grau recursal tendo como parâmetro o que foi
fixado pelas instâncias ordinárias, inexistindo nos autos recursos
questionando o arbitramento dos valores pela Corte de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Descabe, no atual estágio processual e ausente irresignação
quanto ao tema em tempo e modo oportunos, ajustar a verba honorária
originariamente fixada, considerada a alegada irrisoriedade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO RECURSAL QUE LEVA EM CONTA OS
VALORES FIXADOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE ORA
AGRAVANTE EM RELAÇÃO À VERBA ORIGINÁRIA, ADOTADA COMO PARÂMETRO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL.
1. No caso, a decisão agravada, integrada por declaratórios, majorou
a verba honorária em grau recursal tendo como parâmetro o que foi
fixado pelas instâncias ordinárias, inexistindo nos autos recursos
questionando o arbitramento dos valores pela Corte de origem.
2. Descabe, no atual estágio processual e ausente irresignação
quanto ao tema em tempo e modo oportunos, ajustar a verba honorária
originariamente fixada, considerada a alegada irrisoriedade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
