{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53512,"origem":"stj","sha256_origem":"7d619802730f186df9cad9b20e756a701cf429b743189569a627af2d1e82a4f7","registro_original":{"id_fonte":"000866159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"709693","numero_registro":"202103837110","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  CRIME\nDO ART. 89, CAPUT, DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO\nPENAL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE\nINÉPCIA. DESCRIÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO.  DECISÃO\nDE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.  NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.\nFUNDAMENTAÇÃO NÃO EXAURIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É firme a jurisprudência desta Corte, no sentido de que somente é\npossível o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus de\nmaneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise\nfático-probatória, se verifique a atipicidade da conduta, a absoluta\nfalta de provas da materialidade ou de indícios da autoria ou,\nainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade. É\ncerta, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos\ncasos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o\nart. 41 do Código de Processo Penal - CPP, o que não impede a\npropositura de nova ação desde que suprida a irregularidade.\n2. In casu, a denúncia (fls. 169/171) preenche os requisitos\nprevistos no art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo,\nsuficientemente as condutas imputadas à agravante, apresentando os\nelementos de prova que serviram para a formação da opinio delicti,\nbem como os requisitos específicos para dar início a apuração por\nsuposta infração ao art. 89 da Lei n. 8.666/93, quais sejam, a\ndemonstração, ao menos em tese, de dolo específico do dano,\ndemonstrando que a ré agiu intencionalmente a lesionar os cofres\npúblicos, e da efetiva comprovação de prejuízo ao erário, ao ter\ndispensado e inexigido licitações, deixando também de observar as\nformalidades exigidas para a dispensa e a inexigibilidade, porquanto\ncausou violação à competitividade entre potenciais prestadores de\nserviços musicais e à igualdade de concorrência, frisando-se, ainda\nque não houve qualquer justificativa do preço da contratação, o que\nimportou o completo descontrole dos órgãos de fiscalização da\nadministração pública. De acordo com a peça acusatória, o processo\nde auditoria TC n. 1040095-3 apontou as seguintes irregularidades\nnas contratações efetivadas pela agravante: não ficou demonstrado\nser o contratado artista profissional, na forma da lei; a\ncontratação se deu por meio de empresário que não comprovou deter a\nexclusividade; o artista contratado não teve sua consagração\ndevidamente justificada; não houve justificativa adequada para o\nvalor da contratação, tratando-se, todos, de requisitos exigidos\nlegalmente.\nVê-se, portanto, que, a exordial acusatória atende aos requisitos\nnecessários para a deflagração da ação penal pela prática do crime\nprevisto no art. 89 da Lei n. 8.666/1995, bem como foi devidamente\npossibilitado à ré o exercício da ampla defesa e do contraditório.\n3. \"A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que\nrejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam\nmotivação exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais\nmanifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo\nde mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da\ninstrução criminal, com a devida observância das regras processuais\ne das garantias da ampla defesa e do contraditório\" (RHC n.\n99.014/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n6/3/2019).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089"],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DO ART. 89 DA LEI 8.666/1993 - AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA -\nPRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 181373>>-PE, <<AgRg no HC 643802>>-SE,\n         <<AgRg no HC 631366>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 151433>>-CE\n(DENÚNCIA - DECISÃO DE RECEBIMENTO - FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 159718>>-PR, <<AgRg no HC 723456>>-SP,\n         <<RHC 99014>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a279d4349335031e102d9ab814242b77685cd7a8b30655ee898b1891502467cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d619802730f186df9cad9b20e756a701cf429b743189569a627af2d1e82a4f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
