# Registro público: STJ — 2047314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b53b7427f14dce249627587347de7e7ba9cd63369a9348501a01fc12fd2726ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRETENSÃO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DOS ARTS. 337-A, III DO
CÓDIGO PENAL - CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. NÃO CABIMENTO. CRIMES
AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA
DE CONFISSÃO. ALTERAÇÃO DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA
N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
EXASPERAÇÃO DA PENA AMPARADA EM ELEMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada violação ao art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP
não foi debatida no acórdão recorrido, não merecendo ser conhecida
no apelo raro. Incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Inaplicável, no caso, a consunção do delito do art. 1º da Lei n.
8.137/93 ao tipo descrito no art. 337-A, III, do CP, pois tratam de
crimes autônomos. O tipo do art. 1º da Lei n. 8.137/90 objetiva
tutelar a ordem tributária, ao passo que o tipo do art. 337-A, III,
do CP objetiva a manutenção da subsistência financeira da
Previdência Social, coibindo a conduta de quem omite, total ou
parcialmente, fatos geradores de contribuições sociais
previdenciárias. Precedentes .
- **Item 3 (texto oficial):** A  Corte de origem afastou a atenuante da confissão espontânea
ressaltando não ter havido confissão do réu quanto ao delito em
questão. Nesse contexto, para alterar a referida conclusão, e fazer
incidir a confissão espontânea no caso concreto seria necessário o
reexame fático-probatório dos autos, com óbice na Súmula n. 7 do STJ
- **Item 4 (texto oficial):** Prejuízo ao erário que desborda da normalidade do tipo penal,
autorizando a exasperação da pena-base, ante a consideração
desfavorável das consequências do crime. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
PRETENSÃO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DOS ARTS. 337-A, III DO
CÓDIGO PENAL - CP E 1º, I, DA LEI N. 8.137/90. NÃO CABIMENTO. CRIMES
AUTÔNOMOS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA
DE CONFISSÃO. ALTERAÇÃO DEMANDA ANÁLISE DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA
N. 7 DO STJ. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
EXASPERAÇÃO DA PENA AMPARADA EM ELEMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP
não foi debatida no acórdão recorrido, não merecendo ser conhecida
no apelo raro. Incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Inaplicável, no caso, a consunção do delito do art. 1º da Lei n.
8.137/93 ao tipo descrito no art. 337-A, III, do CP, pois tratam de
crimes autônomos. O tipo do art. 1º da Lei n. 8.137/90 objetiva
tutelar a ordem tributária, ao passo que o tipo do art. 337-A, III,
do CP objetiva a manutenção da subsistência financeira da
Previdência Social, coibindo a conduta de quem omite, total ou
parcialmente, fatos geradores de contribuições sociais
previdenciárias. Precedentes .
3. A  Corte de origem afastou a atenuante da confissão espontânea
ressaltando não ter havido confissão do réu quanto ao delito em
questão. Nesse contexto, para alterar a referida conclusão, e fazer
incidir a confissão espontânea no caso concreto seria necessário o
reexame fático-probatório dos autos, com óbice na Súmula n. 7 do STJ
4. Prejuízo ao erário que desborda da normalidade do tipo penal,
autorizando a exasperação da pena-base, ante a consideração
desfavorável das consequências do crime. Precedentes.
5.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1049452>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1896318>>-SC
(REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1449193>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1311359>>-MG
(REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1449193>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1311359>>-MG
(CRIMES DOS ARTS. 337-A, III, DO CP E 1º DA LEI N. 8.137/90 -
CONSUNÇÃO - CRIMES AUTÔNOMOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1873474>>-PR, <<AgRg no REsp 1949471>>-RS
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - SÚMULA 7 DO
STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 800045>>-SP, <<AgRg nos EAREsp 2249220>>-SC
(EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - PREJUÍZO AOS
COFRES PÚBLICOS)
   STJ - <<REsp 1993272>>-RN,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1361814>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:0337A INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000211
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art337)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2018231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47149/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2409220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50435/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1873474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/) — Citação da mesma norma
- [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/) — Citação da mesma norma
- [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
