# Registro público: STJ — 2017105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e6fa89a70242af3208c9168b18895817b87f1151e21e11c6b1145b3d7086575

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DEFENSIVO. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ARTS. 240, 241-A E 241-D, TODOS DA LEI N. 8.069/90
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). PRODUÇÃO DE FILMAGEM
PORNOGRÁFICA COM CRIANÇA. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL.
INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE PARA CRIMES TIPIFICADOS NO ECA. EXAME DE CORPO DE
DELITO PARA CONSTATAÇÃO DE FILMAGENS NEGATIVO. OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INOCORRÊNCIA DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA.
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
CONTINUIDADE DELITIVA. ESPÉCIES DIVERSAS. SIGNIFICATIVO INTERVALO
TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O resultado negativo do exame pericial no corpo de delito não
vincula o julgador que forma sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial, na forma do art. 155,
caput, do CPP.
1.1. No caso concreto, embora a perícia técnica não tenha comprovado
a existência de material pornográfico envolvendo a vítima, a
ocorrência das condutas ficou comprovada pela palavra da vítima que,
antes do exame pericial, afirmou ter acessado o celular do pai e
constatado que os vídeos tinham sumido, a denotar possível exclusão.
Ademais, quanto à ocorrência dos fatos, em situação de
clandestinidade, a palavra da vítima foi corroborada pelos
depoimentos de sua mãe e de sua prima, bem como por relatório
produzido por psicóloga. Conclusão diversa que esbarra no óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto aos delitos de estupro de vulnerável, a materialidade e a
autoria delitiva também ficaram comprovadas pela palavra da vítima,
corroborada por outros elementos de prova. De fato, para se concluir
de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à continuidade delitiva entre os crimes tipificados do
ECA, forçoso o reconhecimento de que são delitos de espécie
diferentes com tipificação específica e autônoma, a afastar
requisito legal de crimes de mesma espécie previsto no art. 71 do
CP.
- **Item 4 (texto oficial):** Por sua vez, a continuidade delitiva entre delitos de estupro de
vulnerável foi rechaçada pela falta de preenchimento do lapso
temporal, eis que a distância entre conduta s foi de aproximadamente
4 anos. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DEFENSIVO. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ARTS. 240, 241-A E 241-D, TODOS DA LEI N. 8.069/90
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA). PRODUÇÃO DE FILMAGEM
PORNOGRÁFICA COM CRIANÇA. DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL.
INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE
MATERIALIDADE PARA CRIMES TIPIFICADOS NO ECA. EXAME DE CORPO DE
DELITO PARA CONSTATAÇÃO DE FILMAGENS NEGATIVO. OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INOCORRÊNCIA DOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA.
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
CONTINUIDADE DELITIVA. ESPÉCIES DIVERSAS. SIGNIFICATIVO INTERVALO
TEMPORAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O resultado negativo do exame pericial no corpo de delito não
vincula o julgador que forma sua convicção pela livre apreciação da
prova produzida em contraditório judicial, na forma do art. 155,
caput, do CPP.
1.1. No caso concreto, embora a perícia técnica não tenha comprovado
a existência de material pornográfico envolvendo a vítima, a
ocorrência das condutas ficou comprovada pela palavra da vítima que,
antes do exame pericial, afirmou ter acessado o celular do pai e
constatado que os vídeos tinham sumido, a denotar possível exclusão.
Ademais, quanto à ocorrência dos fatos, em situação de
clandestinidade, a palavra da vítima foi corroborada pelos
depoimentos de sua mãe e de sua prima, bem como por relatório
produzido por psicóloga. Conclusão diversa que esbarra no óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
2. Quanto aos delitos de estupro de vulnerável, a materialidade e a
autoria delitiva também ficaram comprovadas pela palavra da vítima,
corroborada por outros elementos de prova. De fato, para se concluir
de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório,
vedado conforme Súmula n. 7 do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
3. No tocante à continuidade delitiva entre os crimes tipificados do
ECA, forçoso o reconhecimento de que são delitos de espécie
diferentes com tipificação específica e autônoma, a afastar
requisito legal de crimes de mesma espécie previsto no art. 71 do
CP.
4. Por sua vez, a continuidade delitiva entre delitos de estupro de
vulnerável foi rechaçada pela falta de preenchimento do lapso
temporal, eis que a distância entre conduta s foi de aproximadamente
4 anos. Conclusão diversa que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME PERICIAL - JULGADOR - LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 747372>>-SC, <<AgRg no RHC 144174>>-MG
(CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 774346>>-RJ, <<AgRg no HC 790587>>-SP,
         <<HC 299516>>-SP
(CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITO TEMPORAL)
   STJ - <<AgRg no HC 409701>>-MS, <<HC 384736>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113770/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

### [A palavra da vítima basta para provar violência doméstica?](https://wikijuridica.com.br/criminal/palavra-da-vitima-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpalavra-da-vitima-como-prova%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

