{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5352,"origem":"stj","sha256_origem":"d15d2c89433e81e82b2861727d515a290228160b4023fd3dd282e10057be6995","registro_original":{"id_fonte":"000818354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1719731","numero_registro":"201800142763","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.\nENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO\nCABIMENTO.\n1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça pacificou o entendimento\nde que suposta violação dos princípios da seletividade e da\nessencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre\nenergia elétrica e serviços de telecomunicação em 25% não pode ser\nsuscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de\nlei em tese.\n2. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, \"a questão do\npreenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de\nsegurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os\nefeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente\nfixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe\n13/3/2009\" (Tema 318/STF).\n3. Nesse contexto, ante a ausência de requisito de cabimento do\nmandado de segurança, inexiste julgamento de mérito, ou seja, não há\nanálise sobre a existência ou não do direito líquido e certo.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4bc1a4ebf583b7d5da1a5c4ebb50a23e1a66589cd1edb49fc60072fe81127858","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
