# Registro público: STJ — 1719731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d15d2c89433e81e82b2861727d515a290228160b4023fd3dd282e10057be6995

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO
CABIMENTO.
1. A Primeira Seção desta Corte de Justiça pacificou o entendimento
de que suposta violação dos princípios da seletividade e da
essencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre
energia elétrica e serviços de telecomunicação em 25% não pode ser
suscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de
lei em tese.
2. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, "a questão do
preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do mandado de
segurança tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os
efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente
fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe
13/3/2009" (Tema 318/STF).
3. Nesse contexto, ante a ausência de requisito de cabimento do
mandado de segurança, inexiste julgamento de mérito, ou seja, não há
análise sobre a existência ou não do direito líquido e certo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
