{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53521,"origem":"stj","sha256_origem":"cba39747a58aedd97d44d6e65505b1772db0c221fb9c93b05d898ad81d1c5939","registro_original":{"id_fonte":"000866188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"741421","numero_registro":"202201399867","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO EM REVISÃO CRIMINAL DE ANULAÇÃO DA\nSESSÃO DO TRIBUNAL JÚRI. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO\nRÉU. CONSTATAÇÃO DE DISPENSA NA ATA DE JULGAMENTO. JULGAMENTO\nREALIZADO NOS TERMOS DO ART. 457, § 2º, IN FINE, DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. PRESENÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO.  DECISÃO MANIFESTAMENTE  CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO\nOCORRÊNCIA. ADOÇÃO, PELO CONSELHO DE SENTENÇA, DE UMA DAS TESES\nSUSTENTADAS PELAS PARTES. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE\nREAPRECIAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Constando da Ata da Sessão do Júri que \"o réu Helder Lopes da\nSouza requereu a dispensa de sua presença ao Júri Popular\", nos\ntermos do art. 457, § 2º, in fine, do CPP, tendo sido devidamente\nassistido pelo Defensor Público Ryldson Martins Ferreira (OAB/AL n.\n6130), perante o Tribunal do Júri, exercendo com amplitude o direito\nde defesa, não há falar em ofensa aos  princípios do devido\nprocesso legal e ampla defesa. Ademais, não restou demonstrado\nefetivo prejuízo à defesa decorrente da ausência do paciente.\n2. O Tribunal estadual manteve a condenação pelo crime de homicídio\nqualificado entendendo estar suficientemente provada a autoria e\nmaterialidade do delito, através do laudo cadavérico e da prova\ntestemunhal colhida na instrução. Havendo duas versões acerca dos\nfatos, ambas ancoradas pelo conjunto probatório posto nos autos, o\nfato de o Júri optar por uma das teses que melhor lhes convenceram,\nnão significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. É\ncerto que, somente aquela decisão que não encontra apoio em nenhum\nprova dos autos é que pode ser anulada.\n3. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça é\nfirme no sentido da impossibilidade de manejo de ação de revisão\ncriminal para mera reapreciação do conjunto probatório de teses já\nafastadas em sentença condenatória e apelação.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art457_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00457 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SESSÃO DO JÚRI - RÉU - NÃO COMPARECIMENTO - PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO)\n   STJ - <<EDcl no RHC 101715>>-PR, <<AgRg no HC 411033>>-PE\n(JÚRI - TESE ACOLHIDA - SUPORTE PROBATÓRIO - LEGALIDADE)\n   STJ - <<EDcl no HC 672756>>-PR, <<AgRg no HC 665919>>-RJ\n(REVISÃO CRIMINAL - PROVAS - MERA REAPRECIAÇÃO)\n   STJ - <<HC 638379>>-SP, <<AgRg no HC 419348>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b952f3972f596ecd68296799aaf0c2cb20615e1272c42cabd7589f743ac0bc9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
