# Registro público: STJ — 778923

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 138cb2295a9c14e7858ca8803aede4ebe7454a08fe0089f9c6d81c82e2ccb87e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA
PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS EM FAVOR DA VÍTIMA. ANÁLISE
QUANTO À SUBSISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO À OFENDIDA. INVIABILIDADE DE
EXAME NA VIA ELEITA. MEDIDA PROTETIVA FIXADA APÓS NOTÍCIAS DE
AGRESSÃO E AMEAÇA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE EM SUA
CONTINUIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo, considerando as circunstâncias fáticas -vítima
agredida e ameaça de morte quando estava grávida -  entendeu pela
preservação das medida protetivas de urgência.
- **Item 2 (texto oficial):** De se destacar que "as medidas protetivas de urgência, previstas
no art. 22 da Lei n. 11.340/2006, não se destinam à utilidade e
efetividade de um processo específico. Sua configuração remete à
tutela inibitória, visto que tem por escopo proteger a vítima,
independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal,
não sendo necessária a realização do dano, mas, apenas, a
probabilidade do ato ilícito" (RHC n. 74.395/MG, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de
21/2/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A despeito do tempo transcorrido, não cabe a este Superior
Tribunal de Justiça afastar as medidas impostas, uma vez que tal
providência demanda a análise da necessidade e adequação das medidas
protetivas à luz da subsistência do risco concreto à vítima, o que
exigiria profundo revolvimento fático-probatório, inviável na via do
writ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA
PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO DAS
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS EM FAVOR DA VÍTIMA. ANÁLISE
QUANTO À SUBSISTÊNCIA DE RISCO CONCRETO À OFENDIDA. INVIABILIDADE DE
EXAME NA VIA ELEITA. MEDIDA PROTETIVA FIXADA APÓS NOTÍCIAS DE
AGRESSÃO E AMEAÇA. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE EM SUA
CONTINUIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal a quo, considerando as circunstâncias fáticas -vítima
agredida e ameaça de morte quando estava grávida -  entendeu pela
preservação das medida protetivas de urgência.
2. De se destacar que "as medidas protetivas de urgência, previstas
no art. 22 da Lei n. 11.340/2006, não se destinam à utilidade e
efetividade de um processo específico. Sua configuração remete à
tutela inibitória, visto que tem por escopo proteger a vítima,
independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal,
não sendo necessária a realização do dano, mas, apenas, a
probabilidade do ato ilícito" (RHC n. 74.395/MG, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de
21/2/2020).
3. A despeito do tempo transcorrido, não cabe a este Superior
Tribunal de Justiça afastar as medidas impostas, uma vez que tal
providência demanda a análise da necessidade e adequação das medidas
protetivas à luz da subsistência do risco concreto à vítima, o que
exigiria profundo revolvimento fático-probatório, inviável na via do
writ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - TUTELA INIBITÓRIA - PROCESSO NÃO
ESPECÍFICO)
   STJ - <<RHC 74395>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 811450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 184513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103653/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2066642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73118/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Alimentos provisórios na medida protetiva: como funciona](https://wikijuridica.com.br/familia/alimentos-medida-protetiva/) — Citação da mesma norma
- [Pai com medida protetiva pode visitar os filhos?](https://wikijuridica.com.br/familia/visitas-agressor-filhos/) — Citação da mesma norma
