# Registro público: STJ — 806772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53527/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e9c7981cc2f917f4b80b4f31ee1769c70e078e29891b10192257eb55ba38add

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
CONDENAÇÃO.  CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NO SISTEMA
DE PROCESSO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPRESSA E VÁLIDA.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. OCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apelação interposta pelo Ministério Público Estadual após ter
renunciado ao direito de recorrer da sentença, ainda que dentro do
prazo recursal, esbarra no óbice da preclusão lógica, uma vez que a
primeira manifestação de renúncia produziu efeitos, nos termos dos
arts. 999  e 1.000, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ato de
renúncia é unilateral, tem efeitos imediatos e é irretratável.
- **Item 3 (texto oficial):** O órgão ministerial manifestou ciência com renúncia ao prazo
recursal no sistema de processo eletrônico, descartada a hipótese de
a manifestação ter sido ocasionada por eventual problema técnico do
referido sistema.
- **Item 4 (texto oficial):** Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de
inteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a
manifestação do Parquet de "ciência, com renúncia ao prazo" no
sistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de
maneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus
efeitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.
CONDENAÇÃO.  CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER NO SISTEMA
DE PROCESSO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPRESSA E VÁLIDA.
POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. OCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO LÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A apelação interposta pelo Ministério Público Estadual após ter
renunciado ao direito de recorrer da sentença, ainda que dentro do
prazo recursal, esbarra no óbice da preclusão lógica, uma vez que a
primeira manifestação de renúncia produziu efeitos, nos termos dos
arts. 999  e 1.000, ambos do Código de Processo Civil - CPC.
Precedentes.
2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o ato de
renúncia é unilateral, tem efeitos imediatos e é irretratável.
3. O órgão ministerial manifestou ciência com renúncia ao prazo
recursal no sistema de processo eletrônico, descartada a hipótese de
a manifestação ter sido ocasionada por eventual problema técnico do
referido sistema.
4. Os atos processuais praticados no processo eletrônico são de
inteira responsabilidade do usuário cadastrado e, no caso, a
manifestação do Parquet de "ciência, com renúncia ao prazo" no
sistema eletrônico foi expressa e voluntariamente realizada, de
maneira que ele não pode se desvincular do seu conteúdo e dos seus
efeitos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1000, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art999

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - ULTERIOR INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
- PRECLUSÃO LÓGICA)
   STJ - <<EDcl no HC 626434>>-PB, <<RHC 66307>>-RJ
(INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - ERRO DO JUDICIÁRIO - SISTEMA DE PROCESSO
ELETRÔNICO - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA)
   STJ - <<REsp 1324432>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00183 PAR:00001 PAR:00002 ART:00999 ART:01000

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1000](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1000)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art183_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art999](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art999)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1505399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37195/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1000, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art999
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1260418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17094/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1000
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2692434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87074/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
