# Registro público: STJ — 1660327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5353/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cf7497e1c7edc753a573522f82af6faf6a690fe213bc9e0ab201a57bfb0aae3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818355
- **Número de registro na fonte:** 201601244209
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
IMÓVEL DOADO AOS DESCENDENTES. INFRATOR PERMANECEU COMO USUFRUTUÁRIO
DO BEM. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
CABIMENTO. LIMITES DA HERANÇA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão debatida na lide envolve a aplicação de multa ao
genitor da parte recorrente, em razão da prática de infração
ambiental cometida em imóvel que foi objeto de doação aos filhos,
com cláusula de usufruto em favor do doador. Discute-se a
possibilidade de o patrimônio objeto de doação pelo infrator
ambiental a seus herdeiros ser atingido pela execução fiscal da
multa que lhe foi aplicada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o título extrajudicial resultante da multa ambiental não
apresenta vícios, pois foi lavrado contra aquele que foi apontado
como degradador do meio ambiente, isto é, o genitor da parte ora
agravante, que explorava o imóvel na condição de usufrutuário. Logo,
não é possível solucionar o presente litígio com base na orientação
contida na Súmula n. 392/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 4º, VI, da Lei n. 6.830/1980 estabelece que a execução
fiscal poderá ser promovida contra os sucessores a qualquer título.
- **Item 4 (texto oficial):** A doação de ascendente a descendentes é considerada como
adiantamento de herança, consoante disposto no art. 544 do Código
Civil. Nessa circunstância, os respectivos bens devem ser trazidos à
colação, nos termos prelecionados nos arts. 2.002 e 2.003 do
referido diploma.
- **Item 5 (texto oficial):** O art. 1.997 do Código Civil dispõe que a herança responde pelas
dívidas do falecido, cumprindo ao juiz reservar bens suficientes
para o pagamento do débito.
- **Item 6 (texto oficial):** É permitida a habilitação dos herdeiros do executado no polo
passivo da execução fiscal, a fim de que respondam pelo pagamento da
dívida, na medida da legítima adiantada em vida que, no caso,
corresponde à fração de parte ideal do imóvel em que foi praticada a
infração ambiental.
- **Item 7 (texto oficial):** Ao examinar execução fiscal de crédito tributário, esta Corte
Superior consignou que "a antecipação da legítima está incluída no
conceito de herança e, por essa razão, integra a apuração do quinhão
hereditário (art. 2.002 do Código Civil). Ainda que efetivada em
momento anterior ao do nascimento da obrigação tributária (fato
gerador), ou da constituição do crédito tributário (lançamento), não
exclui a responsabilidade tributária do sucessor, resguardado o
limite das forças da herança. Inteligência do art. 131, II, do CTN"
(AgRg no REsp n. 644.914/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 19/3/2009).
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
IMÓVEL DOADO AOS DESCENDENTES. INFRATOR PERMANECEU COMO USUFRUTUÁRIO
DO BEM. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
CABIMENTO. LIMITES DA HERANÇA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A questão debatida na lide envolve a aplicação de multa ao
genitor da parte recorrente, em razão da prática de infração
ambiental cometida em imóvel que foi objeto de doação aos filhos,
com cláusula de usufruto em favor do doador. Discute-se a
possibilidade de o patrimônio objeto de doação pelo infrator
ambiental a seus herdeiros ser atingido pela execução fiscal da
multa que lhe foi aplicada.
2. No caso, o título extrajudicial resultante da multa ambiental não
apresenta vícios, pois foi lavrado contra aquele que foi apontado
como degradador do meio ambiente, isto é, o genitor da parte ora
agravante, que explorava o imóvel na condição de usufrutuário. Logo,
não é possível solucionar o presente litígio com base na orientação
contida na Súmula n. 392/STJ.
3. O art. 4º, VI, da Lei n. 6.830/1980 estabelece que a execução
fiscal poderá ser promovida contra os sucessores a qualquer título.
4. A doação de ascendente a descendentes é considerada como
adiantamento de herança, consoante disposto no art. 544 do Código
Civil. Nessa circunstância, os respectivos bens devem ser trazidos à
colação, nos termos prelecionados nos arts. 2.002 e 2.003 do
referido diploma.
5. O art. 1.997 do Código Civil dispõe que a herança responde pelas
dívidas do falecido, cumprindo ao juiz reservar bens suficientes
para o pagamento do débito.
6. É permitida a habilitação dos herdeiros do executado no polo
passivo da execução fiscal, a fim de que respondam pelo pagamento da
dívida, na medida da legítima adiantada em vida que, no caso,
corresponde à fração de parte ideal do imóvel em que foi praticada a
infração ambiental.
7. Ao examinar execução fiscal de crédito tributário, esta Corte
Superior consignou que "a antecipação da legítima está incluída no
conceito de herança e, por essa razão, integra a apuração do quinhão
hereditário (art. 2.002 do Código Civil). Ainda que efetivada em
momento anterior ao do nascimento da obrigação tributária (fato
gerador), ou da constituição do crédito tributário (lançamento), não
exclui a responsabilidade tributária do sucessor, resguardado o
limite das forças da herança. Inteligência do art. 131, II, do CTN"
(AgRg no REsp n. 644.914/PR, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 19/3/2009).
8.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2002, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2003, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art544

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA TRIBUTÁRIA - ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA
PREVIAMENTE À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE
DOS SUCESSORES)
   STJ - <<AgRg no REsp 644914>>-PR
(DANOS AMBIENTAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA -
USUFRUTUÁRIOS DE IMÓVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1250031>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:392

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00544 ART:01997 PAR:00001 ART:02002 ART:02003
- LEG:FED LEI:006830 ANO:1980
*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS
        ART:00004 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000392

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1980-09-22%3B6830%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1997_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2002](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2002)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2003](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2003)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art544](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art544)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3226839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152965/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2002, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2003
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2045640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28660/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2983084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154043/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art544
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 2.002 do Código Civil: colação de bens doados](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-2002/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único do art. 2.002 esclarece que o valor dos bens conferidos entra no cálculo da legítima, na parte indisponível, sem aumentar a parte disponível. Já o art. 2.003 define que a colação tem por fim igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, quando for o caso.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Onde o valor colacionado é lançado, segundo o art. 2.003

- **Âncoras documentais:** bens, colacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b38842a6faee440f2f3537b9f5565c9afdcd9f38cdf98ab2888ab993ba422d5d
- **SHA-256 do registro documental:** 6cf7497e1c7edc753a573522f82af6faf6a690fe213bc9e0ab201a57bfb0aae3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-2002%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6cf7497e1c7edc753a573522f82af6faf6a690fe213bc9e0ab201a57bfb0aae3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Colação: devolver doações em vida à partilha](https://wikijuridica.com.br/glossario/colacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolacao%2F)

### [Doação com reserva de usufruto: doar sem perder o uso](https://wikijuridica.com.br/glossario/doacao-reserva-usufruto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdoacao-reserva-usufruto%2F)

### [Colação: por que doações em vida voltam à herança](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/colacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fcolacao%2F)

### [Doação com dispensa de colação: beneficiar um filho](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/doacao-dispensa-colacao-parte-disponivel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fdoacao-dispensa-colacao-parte-disponivel%2F)

### [Doar imóvel para filho em vida: escritura e cuidados](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/doacao-imovel-filho-em-vida/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fdoacao-imovel-filho-em-vida%2F)

### [Doação de pai para filho é adiantamento de herança?](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/doacao-pai-filho-adiantamento/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fdoacao-pai-filho-adiantamento%2F)

