{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53533,"origem":"stj","sha256_origem":"f77658d71483e2c92225c380c4f636b57d91c456c6b69890c27bd9ba5eac6d03","registro_original":{"id_fonte":"000866203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"811601","numero_registro":"202301004182","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS\nCONSUMADOS E TENTADOS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA\nCULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. POSTERIOR CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE PELO TRIBUNAL DO\nJÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O conjunto dos atos praticados evidencia normal tramitação do\nprocesso, tendo em vista que houve prolação de decisão de pronúncia\ne análise posterior quanto à manutenção da prisão preventiva.\n2. Ademais, das informações obtidas no endereço eletrônico do\nTribunal de origem, verificou-se que o ora agravante foi submetido à\njulgamento pelo Tribunal do Júri em 25/09/2023, em que foi\ncondenado à pena de 86 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial\nfechado, pela prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I e IV,\ndo Código Penal, por três vezes, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.\n14, II, do Código Penal, por duas vezes, com a manutenção da sua\nprisão preventiva, ficando superada a alegação de constrangimento\nilegal por excesso de prazo.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:52"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000052"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 700977>>-RS, <<HC 485201>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"968e2204d9aad3ce5e8cee56b642d0498e4d34daa6438d5969a30db5b692798d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
