# Registro público: STJ — 861432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be4440bc654ace78a10b16d1410a7c7cb01056e9714741f919ed723de8aca582

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não divergiu da jurisprudência consolidada no
âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a previsão de
intimação pessoal do réu prevista no art. 392 do Código de Processo
Penal - CPP não se estende ao acórdão proferido no julgamento da
apelação, ainda que a pena imposta tenha sido elevada.
- **Item 2 (texto oficial):** Como bem destacado no parecer ministerial, "o precedente do
Supremo Tribunal Federal a que se refere a impetração, segundo o
qual seria necessária a intimação pessoal do réu preso do julgamento
da apelação, trata de situação diversa, em que a decisão
absolutória fora reformada pelo acórdão de apelação para condenar o
réu, sendo evidente, nesse caso, o prejuízo".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental no habeas corpus desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL DO RÉU DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão agravada não divergiu da jurisprudência consolidada no
âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a previsão de
intimação pessoal do réu prevista no art. 392 do Código de Processo
Penal - CPP não se estende ao acórdão proferido no julgamento da
apelação, ainda que a pena imposta tenha sido elevada.
2. Como bem destacado no parecer ministerial, "o precedente do
Supremo Tribunal Federal a que se refere a impetração, segundo o
qual seria necessária a intimação pessoal do réu preso do julgamento
da apelação, trata de situação diversa, em que a decisão
absolutória fora reformada pelo acórdão de apelação para condenar o
réu, sendo evidente, nesse caso, o prejuízo".
3. Agravo regimental no habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL - RÉU PRESO OU SOLTO - ACÓRDÃO QUE
JULGA A APELAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1668133>>-SP, <<HC 353449>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00392 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art392)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2128405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104481/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2157825](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103197/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2749064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
