# Registro público: STJ — 1873010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da69322f7e16aeb85341245be4682b282839d18a4ba9070678b2d7286f767f7f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818356
- **Número de registro na fonte:** 202101065074
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE. DESNECESSIDADE.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DO INTERESSE DE RECORRER.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão pertinente à tempestividade recursal tem fundamento
puramente legal, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso
nessa condição, à míngua de prévia intimação da parte, não configura
afronta ao princípio da não surpresa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente a condenação em honorários advocatícios recursais,
descabe a discussão neste âmbito sobre a matéria, por ausência do
interesse de recorrer.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE. DESNECESSIDADE.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DO INTERESSE DE RECORRER.
1. A questão pertinente à tempestividade recursal tem fundamento
puramente legal, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso
nessa condição, à míngua de prévia intimação da parte, não configura
afronta ao princípio da não surpresa. Precedentes.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
3. Ausente a condenação em honorários advocatícios recursais,
descabe a discussão neste âmbito sobre a matéria, por ausência do
interesse de recorrer.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
agravo interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1778081>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1527405>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1124598>>-SE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** da69322f7e16aeb85341245be4682b282839d18a4ba9070678b2d7286f767f7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

