# Registro público: STJ — 778533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcadbae4484777da67518866f037ef7f21524fb2c61dd1a2448ddd4c47d880de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
ORA ATACADA DE FLS. 95/97 QUE APRECIOU O MANDAMUS ANULADA COM A
REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por meio da decisão de fl. 140, o decisório ora atacado de fls.
95/97 foi anulado.
- **Item 2 (texto oficial):** Como o decisum impugnado constante das fls. 95/97 não subsiste
mais no mundo jurídico, o presente agravo regimental não pode ser
conhecido, por atacar um ato judicial agora inexistente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
ORA ATACADA DE FLS. 95/97 QUE APRECIOU O MANDAMUS ANULADA COM A
REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Por meio da decisão de fl. 140, o decisório ora atacado de fls.
95/97 foi anulado.
2. Como o decisum impugnado constante das fls. 95/97 não subsiste
mais no mundo jurídico, o presente agravo regimental não pode ser
conhecido, por atacar um ato judicial agora inexistente.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
