{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53546,"origem":"stj","sha256_origem":"8b01d9b89c9ab2a6cc7d28edb1e7425bd22628fc00aa61186251720ee5d4017d","registro_original":{"id_fonte":"000866243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872493","numero_registro":"202304295666","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-06","data_publicacao":"2024-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE SUPOSTAS OMISSÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMGARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação\nvinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão\nembargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa,\nconforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem\nser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e,\nexcepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum\nembargado.\n2. Caso em que a segregação cautelar foi mantida na sentença em\nrazão da periculosidade do embargante, condenado por tráfico, porque\nteria sido flagrado com expressivas quantidades de drogas (cerca de\n1,5kg de maconha e 622,01g de metanfetamina) por ocasião do\ncumprimento  de um mandado de busca e apreensão. Além disso, o réu é\nreincidente (condenação anterior por tráfico de drogas), mas voltou\na praticar novo delito, o que evidencia o risco de reiteração\ndelitiva. O embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já\ndecidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar,\ntodavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos\ntermos do art. 619 do CPP.\n3. Embargos rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00063"],"jurisprudencia_citada":"(REINCIDÊNCIA - NATUREZA DO DELITO ANTERIOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 849097>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 188857>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1339703>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"949b166dbbbe1390d15a2b1ddfc98abc6028b5d99dab89bd418a0656a46d5507","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
