# Registro público: STJ — 857582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0d7ea519514c9e4a2f5d353e48fd641c109f3ec43c76ccccd9fe28f9533e290

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. WRIT IMPETRADO MAIS DE TRÊS ANOS
APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.  INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO
SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de três anos entre a impetração do mandamus e a
sessão de julgamento do recurso de apelação  em que teria ocorrido a
suposta ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias
em relação ao reconhecimento realizado depende do reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente
incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é
caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. WRIT IMPETRADO MAIS DE TRÊS ANOS
APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO.  INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO
SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de três anos entre a impetração do mandamus e a
sessão de julgamento do recurso de apelação  em que teria ocorrido a
suposta ilegalidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em
respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas
absolutas, ou qualquer outra falha ocorrida no acórdão impugnado,
também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à
preclusão temporal.
3. A modificação das conclusões emitidas pelas instâncias ordinárias
em relação ao reconhecimento realizado depende do reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório, providência totalmente
incompatível dentro dos estreitos limites da via eleita, que é
caracterizado pelo seu rito célere e cognição sumária.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE ABSOLUTA - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<RHC 97329>>-SP, <<HC 569716>>-SP,
         <<AgRg no HC 426012>>-ES, <<AgRg no HC 446533>>-SP
   STF - [[HC 102077]]-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
