{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53557,"origem":"stj","sha256_origem":"d33efafcfed49ff16787485a2967e8e074e81a18ba61dd0cb79aa171667f1f27","registro_original":{"id_fonte":"000866347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"190032","numero_registro":"202304147723","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO. ART. 121,\n§ 2º, III, DO CÓDIGO PENAL - CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA\nINDEFERIDO NA ORIGEM.  FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMITIDA.\nINOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CONSTATADA.\nPRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E\nASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.  CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E\nCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA DIANTE DO\nCONTEXTO DELITIVO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. AFASTADA PELO\nPROLONGAMENTO NO TEMPO DAS INVESTIGAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. No indeferimento de liberdade provisória, o magistrado de origem\nutilizou-se de fundamentação per relationem, com referência à\nanterior decisão de decretação da prisão preventiva por ele\nproferida e ao parecer do Ministério Público, acrescendo, ainda,\nnovas considerações a respeito de aspectos suscitados pela defesa,\nrazão pela qual inocorrente carência de fundamentação.\n2. O Tribunal de Justiça não inovou em fundamentação, pois apenas\nincrementou informações a respeito da dificuldade de cumprimento de\nprisão temporária por evasão para o Estado de Goiás, invocada no\nparecer do MPE e adotado como razões de decidir do indeferimento da\nliberdade provisória. Em relação ao contexto do cometimento do\ndelito por dívida de drogas, esse fundamento já constava na decisão\nde primeiro grau.\n3. A prisão preventiva encontra-se devidamente justificada, pois se\nverifica nas decisões das instâncias ordinárias elementos concretos\nde periculosidade, dadas as características do duplo homicídio\nrealizado em concurso de pessoas com vítimas amarradas, emprego de\narma de fogo e incineração de cadáveres supostamente por dívidas em\ncontexto de tráfico de drogas. Destarte, as condições pessoais não\njustificam a revogação da prisão preventiva e a gravidade concreta\nda conduta denota insuficiência de medidas cautelares diversas.\n4. Estando as decisões da origem concretamente fundamentadas e tendo\nem vista o prolongamento das investigações, não há que se falar em\nfalta de contemporaneidade.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 164953>>-PE, <<AgRg no HC 744823>>-RS,\n         <<AgRg no HC 721327>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 851756>>-DF, <<AgRg no HC 818431>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"59c5a36cc10df4cd6915ef9bc1451a6b47df5104f8b92e1c3b020c08c1c9603d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
