# Registro público: STJ — 1674451

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5356/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbc1385671cc11ec9ee707b0859496ea3cdb25baf3934a106844c1bf4c3c7738

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO FEDERAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SUSCITADO NA
ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 356/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, destinam-se a
suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição
existente no julgado. Não tendo sido manejado na origem, implica
ausência de prequestionamento da matéria, sanável pela alegação de
violação do art. 1.022 do CPC/2015 ou, em concomitância com este,
pela incidência da ficção jurídica do art. 1.025 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão federal suscitada (incompetência do Conselho Federal de
Medicina - CFM - para editar resolução à luz das Leis n. 8.080/1990
e 3.268/1957) não foi tratada pelo acórdão recorrido, estando
ausente o requisito do prequestionamento. Hipótese de incidência da
Súmula n. 356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram
opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO FEDERAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO SUSCITADO NA
ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 356/STF.
1. Os embargos de declaração, conforme o CPC/2015, destinam-se a
suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição
existente no julgado. Não tendo sido manejado na origem, implica
ausência de prequestionamento da matéria, sanável pela alegação de
violação do art. 1.022 do CPC/2015 ou, em concomitância com este,
pela incidência da ficção jurídica do art. 1.025 do CPC/2015.
2. A questão federal suscitada (incompetência do Conselho Federal de
Medicina - CFM - para editar resolução à luz das Leis n. 8.080/1990
e 3.268/1957) não foi tratada pelo acórdão recorrido, estando
ausente o requisito do prequestionamento. Hipótese de incidência da
Súmula n. 356/STF (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram
opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso
extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STF:356

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000356

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
