{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53560,"origem":"stj","sha256_origem":"2c97285b8143a72df259dcad0bdc4e3b136c463a8ad00eeb750e84c1e8085748","registro_original":{"id_fonte":"000866350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833657","numero_registro":"202302170715","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. MANDADO\nJUDICIAL. ALEGADA INEXISTÊNCIA. TESE JÁ ENFRENTADA PELO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. REITERAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS.\nALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NOVO EXAME DA TESE. INVIABILIDADE.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. O tema indicado pela defesa, relativo a suposta nulidade da busca\ne apreensão domiciliar, foi submetido à apreciação desta Corte no\nHC n. 611.716/RJ, tratando-se, portanto, de indevida reiteração de\npedidos.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mudança\njurisprudencial, posterior ao trânsito em julgado da condenação, não\nautoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação\nretroativa. Precedentes.\n3. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 864456>>-DF, <<AgRg no HC 813788>>-CE\n(ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE -\nAPLICAÇÃO RETROATIVA - REVISÃO DO JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2404747>>-SE, <<AgRg no HC 825657>>-DF,\n         <<AgRg no HC 756599>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ceb80657acc8d57388a0f6e7e0d581aa9300c08607b065b354364045a619104","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
