# Registro público: STJ — 842420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53571/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53571.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d95dc8f1a9237aec3d1603babd51d2dcf384a660c88efe083e981714e93a63d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADES. PRINCÍPIO DO
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
INTIMAÇÃO. RÉU CITADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR E SEM COMUNICAR JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOSEMETRIA.
PROPORCIONALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa do paciente renunciou ao prazo para interposição de
recurso, portanto não há que se falar em deficiência da defesa. Cabe
destacar que deve ser respeitado o princípio da voluntariedade
recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença,
haja vista que houve o esgotamento de todos os meios para a
localização do réu a justificar a intimação editalícia.
- **Item 3 (texto oficial):** O acordão impugnado está de acordo com a jurisprudência desta
corte, quanto ao princípio da correlação, pois é pacífico o
entendimento de que não há ofensa quando a sentença condenatória é
proferida com base em fatos e provas narrados na denúncia.
- **Item 4 (texto oficial):** Cabe destacar que o procedimento do mandamus, marcado por
cognição sumária e rito célere, é impróprio para averiguar as
particularidades subjetivas que lastrearam o convencimento do
Magistrado prolator da sentença, sem análise profunda das provas dos
autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADES. PRINCÍPIO DO
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.
INTIMAÇÃO. RÉU CITADO QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR E SEM COMUNICAR JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOSEMETRIA.
PROPORCIONALIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A defesa do paciente renunciou ao prazo para interposição de
recurso, portanto não há que se falar em deficiência da defesa. Cabe
destacar que deve ser respeitado o princípio da voluntariedade
recursal.
2. Mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença,
haja vista que houve o esgotamento de todos os meios para a
localização do réu a justificar a intimação editalícia.
3. O acordão impugnado está de acordo com a jurisprudência desta
corte, quanto ao princípio da correlação, pois é pacífico o
entendimento de que não há ofensa quando a sentença condenatória é
proferida com base em fatos e provas narrados na denúncia.
4. Cabe destacar que o procedimento do mandamus, marcado por
cognição sumária e rito célere, é impróprio para averiguar as
particularidades subjetivas que lastrearam o convencimento do
Magistrado prolator da sentença, sem análise profunda das provas dos
autos.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL - PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 165239>>-GO
(NULIDADE - INTIMAÇÃO EDITALÍCIA - REQUISITOS)
   STJ - <<RHC 119944>>, <<AgRg no HC 844848>>-RO
(NULIDADE - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA - ADSTRIÇÃO
AOS FATOS DENUNCIADOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1615618>>-SC, <<AgRg no AREsp 2034408>>-SC
(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ALTERAÇÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - DISCRICIONARIEDADE)
   STJ - <<HC 604972>>-PR, <<AgRg no HC 524573>>-ES,
         <<HC 369733>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
