{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53573,"origem":"stj","sha256_origem":"2f8d8555d610e0ac180caf634b16111e3e42cdfc94b80d307b24fdb718848230","registro_original":{"id_fonte":"000866409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"873695","numero_registro":"202304358478","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. FALTA GRAVE. FURTO DE 2 BARRAS DE CHOCOLATE E DE 5\nPACOTES DE TEMPERO DURANTE A EXECUÇÃO DE TRABALHO EXTERNO, NA\nEMPRESA EXTRABOM. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.\nAPLICÁVEL, TAMBÉM, A FALTA GRAVE PREVISTA NO ART. 50, VI, C/C ART.\n39, v, DA LEP. RECURSO IMPROVIDO.\n1- No caso, conforme apurado em PAD 355/2022, o executado incorreu\nem falta grave, tipificada no art. 52, da LEP, por ter furtado duas\nbarras de chocolate Arcor e 05 pacotes de temperos Sazon, contra a\nempresa EXTRABOM.\n2- Ainda que exista uma ação penal contra o apenado e ele tenha sido\nabsolvido, em razão do princípio da insignificância, não poderia\nele ser aplicado ao presente caso, uma vez que a jurisprudência\ndesta Corte segue no sentido de que a vinculação entre as esferas\nadministrativa e judicial somente ocorre quando o executado é\nabsolvido em dois casos - negativa de autoria ou a inexistência do\nfato.\n3- Como cediço, é \"pacífico o entendimento no Superior Tribunal de\nJustiça segundo o qual as instâncias penal, civil e administrativa\nsão independentes e autônomas entre si. Em razão disso, a\nrepercussão da absolvição criminal nas instâncias civil e\nadministrativa somente ocorre quando a sentença, proferida no Juízo\ncriminal, nega a existência do fato ou afasta a sua autoria\" [...]\n(AgInt no REsp n. 1.896.757/SP, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 15/12/2023.).\n4- De todo modo, o executado incorreu em falta grave, por\ndesrespeito às normas do trabalho, conforme art. 50, VI, c/c art.\n39, V: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de\nliberdade que: VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e\nV, do artigo 39, desta Lei. [...] Art. 39. Constituem deveres do\ncondenado: [...] V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens\nrecebidas.\n5- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art52"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00039 INC:00005 ART:00050 INC:00006 ART:00052"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIZAÇÃO - ESFERAS PENAL, CÍVEL E ADMINISTRATIVA -\nAUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA - REGRA GERAL - EXCEÇÕES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1896757>>-SP, <<AgInt no RMS 71522>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ddfcb67e05ddf82dbbe7b7293ea0e2108101fb87fe653eb5e9b01c3fe8ed113e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
