# Registro público: STJ — 875006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8ef65f46ab5577acd34abe90c7c2fe20a9624803e21b8e8056036772b6b078e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE NEGADO. PENA ALTA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, com
aplicação de pena privativa altíssima, de 48 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, reprimenda inclusive mantida pelo Tribunal
de Justiça em recurso de apelação, persistindo os motivos
ensejadores da prisão preventiva, não se vislumbra legalidade na
negativa do direito de recorrer em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que, na sentença condenatória, reportou-se o Juiz aos
fundamentos do decreto preventivo para a manutenção da segregação
cautelar do acusado, que se valeu da autoridade e do prestígio de
sua posição religiosa (enquanto padre) para abusar sexualmente de
três crianças e adolescente por anos seguintes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE NEGADO. PENA ALTA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, com
aplicação de pena privativa altíssima, de 48 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, reprimenda inclusive mantida pelo Tribunal
de Justiça em recurso de apelação, persistindo os motivos
ensejadores da prisão preventiva, não se vislumbra legalidade na
negativa do direito de recorrer em liberdade.
2. Caso em que, na sentença condenatória, reportou-se o Juiz aos
fundamentos do decreto preventivo para a manutenção da segregação
cautelar do acusado, que se valeu da autoridade e do prestígio de
sua posição religiosa (enquanto padre) para abusar sexualmente de
três crianças e adolescente por anos seguintes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO -
PERSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 828927>>-SP, <<AgRg no HC 814455>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
