# Registro público: STJ — 830644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53583/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53583.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae7ed7ac5bd20ffdd0c5901d5677bc13a1e45079a68a2d3ab21e1be4c6c5185f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DA PROVA. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA DOS AGENTES. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há se falar em ilegalidade na busca domiciliar, por ausência
de justa causa, uma vez que a diligência policial foi precedida de
monitoramento no local para a certificação da denúncia anônima - de
que o imóvel seria utilizado para "a venda e distribuição de drogas
para as "Lojas" da Zona Leste". Segundo consta, a movimentação
indicativa da atividade criminosa na localidade, inclusive foi
corroborada pela tentativa de fuga dos agentes, em via pública, ao
notaram a presença dos policiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Concluído pelas instâncias ordinárias, em decisão motivada,
existirem elementos suficientes da estabilidade e da permanência dos
pacientes e dos corréus no reiterado comércio ilícito de drogas, a
alteração desse entendimento é inadmissível na via eleita, por
demandar o reexame do conteúdo fático probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DA PROVA. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA DOS AGENTES. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não há se falar em ilegalidade na busca domiciliar, por ausência
de justa causa, uma vez que a diligência policial foi precedida de
monitoramento no local para a certificação da denúncia anônima - de
que o imóvel seria utilizado para "a venda e distribuição de drogas
para as "Lojas" da Zona Leste". Segundo consta, a movimentação
indicativa da atividade criminosa na localidade, inclusive foi
corroborada pela tentativa de fuga dos agentes, em via pública, ao
notaram a presença dos policiais.
2. Concluído pelas instâncias ordinárias, em decisão motivada,
existirem elementos suficientes da estabilidade e da permanência dos
pacientes e dos corréus no reiterado comércio ilícito de drogas, a
alteração desse entendimento é inadmissível na via eleita, por
demandar o reexame do conteúdo fático probatório.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRÉVIA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - FUNDADAS
RAZÕES)
   STJ - <<RHC 83501>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
