{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53584,"origem":"stj","sha256_origem":"5e6589d8416bbc19a120fd8aacf2a5c20fcc32528aec530f00c279be0c8f73b2","registro_original":{"id_fonte":"000866619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833232","numero_registro":"202302149386","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA A\nINVESTIGAÇÃO . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A prisão temporária tem natureza essencialmente acautelatória,\numa vez que tem a finalidade de assegurar os resultados práticos e\núteis das investigações de crimes graves previstos na Lei n.\n7.960/1989. É cabível, nos termos do seu art. 1º, quando for\nimprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando\no indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos\nnecessários ao esclarecimento de sua identidade e quando houver\nfundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos delitos\nlistados naquele diploma. Assim, a prisão temporária, ao revés da\nprisão preventiva, tem por finalidade primordial a custódia do\ncidadão para assegurar a investigação criminal.\n2. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as\nAções Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n. 3.360 e 4.109, para\ndar interpretação conforme a Constituição da República, ao art. 1º\nda Lei n. 7.960/1989 e decidiu que a decretação da prisão temporária\nestá autorizada quando cumpridos os seguintes requisitos,\ncumulativamente: (i) for imprescindível para as investigações do\ninquérito policial (verificada a partir de elementos concretos, e\nnão meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para\naveriguações, em violação do princípio da não auto incriminação, ou\nquando fundada no mero fato de o representado não ter residência\nfixa); (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do\nindiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;\n(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias\ndo fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for\nsuficiente a imposição de medidas cautelares diversas.\n3. Na espécie, observa-se que o decreto temporário não observou tais\ndiretrizes. Em que pese tenha mencionado a imprescindibilidade para\nas investigações do inquérito e fundadas razões de autoria do\nindiciado, verifica-se que o decreto não apresentou justificativas\nem fatos novos ou contemporâneos, adequação à gravidade concreta do\ncrime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do\nindiciado e a não suficiência da imposição de medidas cautelares,\ncarecendo, dessarte, de fundamentação apta a justificar a prisão.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007960 ANO:1989\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO TEMPORÁRIA - ART. 1º DA LEI N. 7.960/1989)\n   STJ - <<HC 462094>>-SP, <<HC 531858>>-SP\n(PRISÃO TEMPORÁRIA - REQUISITOS CUMULATIVOS)\n   STJ - {{RHC 107974}}-BA\n   STF - [[ADI 3360]], [[ADI 4109]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1ce5cae96184cfbf1b50940ca477306d68d4ec173e1ff8c0218877641ffd8fbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
