# Registro público: STJ — 1954876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5359/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23cdd680e5d72f0d99ab7f1bf520577a969dc89459e3340b59dca39573a9282e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO
DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante alega ter demonstrado de forma contextualizada no
preâmbulo do recurso especial o dever de se acompanhar os temas
repetitivos dos Tribunais Superiores para atender o art. 927 do
CPC/2015. Defende a comprovação do dissídio jurisprudencial e a
ofensa ao Tema repetitivo n. 534/STJ sobre os casos de agentes e
atividades nocivos à saúde do trabalhador serem considerados
meramente exemplificativos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto
da decisão, mas apenas se limitou a ressaltar a questão já afastada.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica a impugnação específica ao fundamento da decisão
atacada, especialmente a demonstração analítica de que o caso
confrontado possui similitude fático-jurídica entre o acórdão
atacado e o paradigma.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE
ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO
DEMONSTRADO.
1. O agravante alega ter demonstrado de forma contextualizada no
preâmbulo do recurso especial o dever de se acompanhar os temas
repetitivos dos Tribunais Superiores para atender o art. 927 do
CPC/2015. Defende a comprovação do dissídio jurisprudencial e a
ofensa ao Tema repetitivo n. 534/STJ sobre os casos de agentes e
atividades nocivos à saúde do trabalhador serem considerados
meramente exemplificativos.
2. No caso, o insurgente não logrou êxito em demonstrar o desacerto
da decisão, mas apenas se limitou a ressaltar a questão já afastada.
3. Não se verifica a impugnação específica ao fundamento da decisão
atacada, especialmente a demonstração analítica de que o caso
confrontado possui similitude fático-jurídica entre o acórdão
atacado e o paradigma.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
