# Registro público: STJ — 872041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1010f888a8254843e5ea413a301f00583f1c6e8457e59ace5292df9d92f6821

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.  NULIDADE DA PRONÚNCIA. MATÉRIA
PRECLUSA. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
MERO ERRO MATERIAL. ART. 418 DO CPP. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no
sentido de que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri
torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de
pronúncia, em virtude do instituto da preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há se falar em violação ao princípio da correlação,
porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o
réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação
legal nela inserida. Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na
inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero
erro material corrigível a qualquer momento, em atenção à disciplina
do art. 418 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI.  NULIDADE DA PRONÚNCIA. MATÉRIA
PRECLUSA. 2. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
MERO ERRO MATERIAL. ART. 418 DO CPP. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no
sentido de que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri
torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de
pronúncia, em virtude do instituto da preclusão.
2. Não há se falar em violação ao princípio da correlação,
porquanto, como é de conhecimento, referido princípio dispõe que o
réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação
legal nela inserida. Assim, devidamente identificadas 8 vítimas na
inicial acusatória, tem-se que a indicação de apenas 7 revela mero
erro material corrigível a qualquer momento, em atenção à disciplina
do art. 418 do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art418

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DA PRONÚNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL
DO JÚRI - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 664846>>-PE
(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO)
   STJ - <<HC 442758>>-SP, <<HC 143603>>-SE,
         <<AgRg nos EDcl no HC 729463>>-AL,
         <<AgRg no REsp 1944764>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00418

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art418](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art418)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 133681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54005/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art418
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
