{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":536,"origem":"stj","sha256_origem":"7bd43b2c5b65169ee963b98360fc7fbb19ead654af30e3ca20db8faab7562d7c","registro_original":{"id_fonte":"000813346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1934180","numero_registro":"202102092659","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA.  NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO\nDE SERVIÇO EDUCACIONAL. ENCERRAMENTO DA MATRÍCULA. COBRANÇA DE\nVALORES. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não subsiste a alegada ofensa ao art. 489 do CPC/2015, pois\nconsta do acórdão recorrido o exame de todas as questões submetidas\nà apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia.\n3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que\nafastou a abusividade das cláusulas do contrato de prestação de\nserviços educacionais por haver previsão contratual de cobrança de\nvalores emprestados no caso de encerramento da matrícula, demandaria\na interpretação de cláusula contratual e a análise de fatos e\nprovas, providências inviáveis em recurso especial devido aos óbices\ndas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6404ee0db4143e225034c08d3d75dd5d819b5137efc6186e0e9eb889ebb2a125","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
