{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53600,"origem":"stj","sha256_origem":"f37d280bcadef967b5b168a4e901ff7427483ef885fae4bb8bd9ef2eda3e99e6","registro_original":{"id_fonte":"000866635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"875120","numero_registro":"202304442960","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO\nCRIMINOSA, FAVORECIMENTO PESSOAL, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOA IS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVANTE.  AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso em que o agravante é acusado de ter participado do\nesquema de apoio (escolta) na liberação temporária de um preso que,\npor ser rival de uma facção, havia rumores de que poderiam ocorrer\nhomicídios. A prisão foi decretada em razão da colaboração dos\nagentes públicos, entre eles o agravante, que resultou na fuga do\npreso mais procurado do Estado de Minas Gerais, com extensa ficha\ncriminal, líder da denominada \"gangue dos ratos\", um dos principais\nfornecedores de drogas no Estado e com envolvimento em crimes de\nhomicídios, roubo a joalherias e tráfico de drogas. Ausência de\nconstrangimento ilegal. Julgados do STJ.\n4. Quanto à  alegação de ausência de contemporaneidade, como\nextrai-se dos autos, a investigação passou por diversas fases. Nesse\nsentido, \"segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,\nnão há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto\ncautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua\ndecretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas\nno decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos.\nPrecedentes\". (RHC n. 137.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS\nJÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 26/5/2021).\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093\n        INC:00009","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME - RISCO À\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 819918>>-MS, <<AgRg no RHC 180130>>-MG,\n         <<AgRg no RHC 179964>>-SP\n   STF - [[HC 124994]]\n(AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<RHC 137591>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d6210de6b4277ec7bad807414bab9a0efb0517f3996f9ff8e307c24309b16435","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
