# Registro público: STJ — 877276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53603/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53603.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc94f0f51505c571a81102fc401c5fe9170e96b3f0b8cbb9222e96a36125d72d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866638
- **Número de registro na fonte:** 202304530028
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIAL.   REPRESENTAÇÃO DA
VÍTIMA. DISPENSA DE FORMALIDADE. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE INICIAR A
PERSECUÇÃO PENAL DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O membro do Ministério Público, diante dos autos de um inquérito
policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e
materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos
autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente
previstos no Código de Processo Penal: 1) confissão formal e
circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja
necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** Na presente hipótese, verifica-se pela leitura do acórdão do
Tribunal de origem o não preenchimento de um dos requisitos
objetivos e cumulativos, exigidos para a propositura do acordo, pois
o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática do
crime. Desse modo, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na
negativa de oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidades. Nessa linha de intelecção, Sobre a
representação da vítima nos crimes de estelionato, hoje exigida pelo
novo "Pacote Anticrime", a jurisprudência vem dando primazia ao
princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes (AgRg nos
EDcl no RHC n. 177.432/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023).4. Na
hipótese, a vítima já havia expressado seu interesse em ver a vítima
processada, em 7/1/2020, mediante apresentação de notícia de crime
ao Ministério Público do Estado de São Paulo, antes mesmo de iniciar
a vigência da Lei n. 13.964/2019. Ademais, ofereceu representação
formal em 26/3/2020, antes de transcorrido o prazo decadencial na
hipótese.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIAL.   REPRESENTAÇÃO DA
VÍTIMA. DISPENSA DE FORMALIDADE. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE INICIAR A
PERSECUÇÃO PENAL DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O membro do Ministério Público, diante dos autos de um inquérito
policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e
materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos
autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente
previstos no Código de Processo Penal: 1) confissão formal e
circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e
com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja
necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
2. Na presente hipótese, verifica-se pela leitura do acórdão do
Tribunal de origem o não preenchimento de um dos requisitos
objetivos e cumulativos, exigidos para a propositura do acordo, pois
o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática do
crime. Desse modo, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na
negativa de oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes.
3. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidades. Nessa linha de intelecção, Sobre a
representação da vítima nos crimes de estelionato, hoje exigida pelo
novo "Pacote Anticrime", a jurisprudência vem dando primazia ao
princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes (AgRg nos
EDcl no RHC n. 177.432/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023).4. Na
hipótese, a vítima já havia expressado seu interesse em ver a vítima
processada, em 7/1/2020, mediante apresentação de notícia de crime
ao Ministério Público do Estado de São Paulo, antes mesmo de iniciar
a vigência da Lei n. 13.964/2019. Ademais, ofereceu representação
formal em 26/3/2020, antes de transcorrido o prazo decadencial na
hipótese.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTELIONATO - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019 - INTERESSE DA PARTE INTERESSADA)
   STJ - <<AgRg no RHC 156133>>-CE, <<AgRg no HC 731395>>-MS
(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS)
   STJ - <<AgRg no REsp 2086519>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 887544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 884990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53843/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dc94f0f51505c571a81102fc401c5fe9170e96b3f0b8cbb9222e96a36125d72d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

