{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5361,"origem":"stj","sha256_origem":"9215fcf4a99018e3dec7b21badd17eb3c0a1227ff38412a8bfb2b9d96be46e69","registro_original":{"id_fonte":"000818454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968230","numero_registro":"202103336551","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS. DEVIDA\nINCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. REEXAME. NÃO CABIMENTO.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o\nreconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária\nincidente sobre os valores descontados dos empregados a título de\nvale-transporte e auxílio-refeição/alimentação, com a compensação\ndos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos. Na sentença o\npedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida.\nII - Verifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça já se posicionou, inclusive em seus julgados mais recentes,\nque é devida a incidência de contribuição previdenciária patronal,\nRAT e devidas a terceiros sobre as parcelas descontadas dos\nempregados a título de vale-transporte e também de\nauxílio-alimentação. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.949.888/RS,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em\n22/11/2021, DJe 24/11/2021; REsp 1.928.591/RS, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe 5/11/2021.\nIII - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes\nfundamentos: \"A embargante busca, na verdade, a rediscussão do tema,\nobjetivo ao qual não se presta este recurso (CPC, art. 1.022),\ntornando-o manifestamente protelatório, pelo que indeclinável a\naplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do\nartigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil: (...)\"\nIV - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nV - Nos casos de interposição do recurso alegando divergência\njurisprudencial quanto à mesma alegação de violação, a incidência do\nenunciado n. 7, quanto à interposição pela alínea a, impede o\nconhecimento da divergência jurisprudencial, diante da patente\nimpossibilidade de similitude fática entre acórdãos. Nesse sentido:\nAgInt no AREsp n. 1.044.194/SP, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - VALORES DESCONTADOS DOS\nEMPREGADOS - VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1928591>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1949888>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"31f6b422a2c004ab87da9d812b0bd17a9551645e0d69fd09012815d337ba0d1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
