{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53614,"origem":"stj","sha256_origem":"2784e1f561c19133c417120f50703eb7267556b6f29569b87cd6e670b2da934a","registro_original":{"id_fonte":"000866650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852468","numero_registro":"202303229435","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM\nFLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. EXCEPCIONALIDADE. BUSCA PESSOAL.\nFUNDADAS SUSPEITAS.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na h ipótese dos autos, ficou demonstrado que o paciente, ao\navistar os guardas municipais \"acelerou o veículo contra um dos\nagentes, o qual teve que desviar a motocicleta para não ser\natingido. Iniciada a perseguição, por várias ruas, o paciente,\ndurante o trajeto, jogou do veículo uma sacola que continha 1013\ninvólucros de cocaína, com peso líquido de 289,4 gramas\" (fl. 28), o\nque revela fundadas razões para sua abordagem diante da situação de\nflagrante delito, apta a autorizar a ação.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES -\nEXCEPCIONALIDADE - NEXO FUNCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 776789>>-PR\n(TRÁFICO DE DROGAS - SITUAÇÃO FLAGRANCIAL - PRISÃO - GUARDA\nMUNICIPAL - JUSTA CAUSA - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 357725>>-SP, <<AgRg no AgRg no RHC 178249>>-SP,\n         <<HC 742941>>-SP, <<AgRg no REsp 2063054>>-PR,\n         <<AgRg no HC 711356>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"05a83f7522319b636d4f0da52e61fcc84c8ceb1e6cbaab3aa290cdfa52f7ab2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
