{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53616,"origem":"stj","sha256_origem":"0e34d26b6dbb6b2204d9cce9bfee7102378bf01c9e0ba3e0e2243a8d60f9f301","registro_original":{"id_fonte":"000866652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2201992","numero_registro":"202202769486","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL\nSUBJACENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGATIVA DE\nSEGUIMENTO. DECISÃO DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL\n- CP. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 284 E N. 355, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E\nPETRECHOS APREENDIDOS. REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE EMBARGOS\nINFRINGENTES E DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HABEAS\nCORPUS DE OFÍCIO. DESCABIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Sobre a violação ao art. 157, caput e § 1º, do CPP, o não\nconhecimento do recurso especial deve ser mantido, pois nesta parte\no recurso especial teve seguimento negado no Tribunal de Justiça,\ntendo a defesa interposto agravo interno que foi desprovido, com\ntrânsito em julgado. Assim, a questão ficou decidida de forma\ndefinitiva. Precedentes.\n2. Inafastável a incidência das Súmulas n. 284 e n. 355, ambas do\nSTF, para os apontamentos de violação legal em face de matérias que\nnão foram objeto do acórdão de julgamento dos embargos infringentes.\n3. A situação de flagrância e os depoimentos dos agentes foram\nreputados válidos e hábeis a fundamentar o decreto condenatório,\nsobretudo por serem prestados sob o crivo do contraditório judicial\ne corroborados pelas demais provas que instruem o feito. Conclusão\ndiversa a respeito da autoria delitiva que esbarra no óbice da\nSúmula n. 7 desta Corte.\n4. No que concerne à afronta 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o\nTribunal de origem afastou a incidência da causa de diminuição do\ntráfico privilegiado de forma idônea, em razão da apreensão de\nexpressiva quantidade, natureza e diversidade das drogas, bem como\nda localização de petrechos comumente utilizados para fracionamento\ne embalagem, a denotar dedicação à atividade criminosa.\n4.1. No tocante à ocorrência de reformatio in pejus no julgamento\ndos embargos infringentes, a tese carece de prequestionamento, pois\nnão opostos embargos de declaração na origem. Ademais, não fosse o\ncontido no julgamento dos embargos infringentes, o recurso especial\nsequer poderia ser conhecido nesta parte em razão do óbice das\nSúmulas n. 284 e n. 355, ambas do STF.\n5. \"Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o\nhabeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao\nidentificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta\ncomo meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o\nmérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou\nos requisitos de admissibilidade\" (AgRg no HC n. 702.446/SC,\nrelatora Ministra Laurita  Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00007 ART:00654 PAR:00002","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284 SUM:000355"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM\nRECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2344867>>-SP,\n         {{AgInt no AR Esp 1829782}}-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1812848>>-DF\n(EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS - MATÉRIA INSURGIDA NÃO APRECIADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1363426>>-PR\n(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - EX OFFICIO - PLEITO\nAMBULATORIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ANTERIOR NEGATIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC\n(DEPOIMENTO POLICIAL - STANDARD PROBATÓRIO - RATIFICAÇÃO - OUTROS\nELEMENTOS DE CONVICÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2295406>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 2208943>>-PR\n(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2222297>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 1812503>>-RJ\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA\nAPREENDIDA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTROS ELEMENTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 771446>>-SP, <<AgRg no REsp 2020177>>-SC,\n         <<AgRg no HC 774095>>-SP\n(ACÓRDÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 982610>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a864d4ff3b7a021921177f06f6b2a839a779d1a759cba572d9c8730ee0e12441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
