# Registro público: STJ — 2201992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e34d26b6dbb6b2204d9cce9bfee7102378bf01c9e0ba3e0e2243a8d60f9f301

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL
SUBJACENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. DECISÃO DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL
- CP. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 284 E N. 355, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E
PETRECHOS APREENDIDOS. REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre a violação ao art. 157, caput e § 1º, do CPP, o não
conhecimento do recurso especial deve ser mantido, pois nesta parte
o recurso especial teve seguimento negado no Tribunal de Justiça,
tendo a defesa interposto agravo interno que foi desprovido, com
trânsito em julgado. Assim, a questão ficou decidida de forma
definitiva. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Inafastável a incidência das Súmulas n. 284 e n. 355, ambas do
STF, para os apontamentos de violação legal em face de matérias que
não foram objeto do acórdão de julgamento dos embargos infringentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A situação de flagrância e os depoimentos dos agentes foram
reputados válidos e hábeis a fundamentar o decreto condenatório,
sobretudo por serem prestados sob o crivo do contraditório judicial
e corroborados pelas demais provas que instruem o feito. Conclusão
diversa a respeito da autoria delitiva que esbarra no óbice da
Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** No que concerne à afronta 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o
Tribunal de origem afastou a incidência da causa de diminuição do
tráfico privilegiado de forma idônea, em razão da apreensão de
expressiva quantidade, natureza e diversidade das drogas, bem como
da localização de petrechos comumente utilizados para fracionamento
e embalagem, a denotar dedicação à atividade criminosa.
4.1. No tocante à ocorrência de reformatio in pejus no julgamento
dos embargos infringentes, a tese carece de prequestionamento, pois
não opostos embargos de declaração na origem. Ademais, não fosse o
contido no julgamento dos embargos infringentes, o recurso especial
sequer poderia ser conhecido nesta parte em razão do óbice das
Súmulas n. 284 e n. 355, ambas do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** "Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao
identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o
mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou
os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 702.446/SC,
relatora Ministra Laurita  Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL
SUBJACENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. DECISÃO DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL
- CP. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 284 E N. 355, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO AO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA N. 7
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E
PETRECHOS APREENDIDOS. REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE EMBARGOS
INFRINGENTES E DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sobre a violação ao art. 157, caput e § 1º, do CPP, o não
conhecimento do recurso especial deve ser mantido, pois nesta parte
o recurso especial teve seguimento negado no Tribunal de Justiça,
tendo a defesa interposto agravo interno que foi desprovido, com
trânsito em julgado. Assim, a questão ficou decidida de forma
definitiva. Precedentes.
2. Inafastável a incidência das Súmulas n. 284 e n. 355, ambas do
STF, para os apontamentos de violação legal em face de matérias que
não foram objeto do acórdão de julgamento dos embargos infringentes.
3. A situação de flagrância e os depoimentos dos agentes foram
reputados válidos e hábeis a fundamentar o decreto condenatório,
sobretudo por serem prestados sob o crivo do contraditório judicial
e corroborados pelas demais provas que instruem o feito. Conclusão
diversa a respeito da autoria delitiva que esbarra no óbice da
Súmula n. 7 desta Corte.
4. No que concerne à afronta 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o
Tribunal de origem afastou a incidência da causa de diminuição do
tráfico privilegiado de forma idônea, em razão da apreensão de
expressiva quantidade, natureza e diversidade das drogas, bem como
da localização de petrechos comumente utilizados para fracionamento
e embalagem, a denotar dedicação à atividade criminosa.
4.1. No tocante à ocorrência de reformatio in pejus no julgamento
dos embargos infringentes, a tese carece de prequestionamento, pois
não opostos embargos de declaração na origem. Ademais, não fosse o
contido no julgamento dos embargos infringentes, o recurso especial
sequer poderia ser conhecido nesta parte em razão do óbice das
Súmulas n. 284 e n. 355, ambas do STF.
5. "Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao
identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o
mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou
os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 702.446/SC,
relatora Ministra Laurita  Vaz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022).
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO EM
RECURSO REPETITIVO - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2344867>>-SP,
         {{AgInt no AR Esp 1829782}}-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1812848>>-DF
(EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS - MATÉRIA INSURGIDA NÃO APRECIADA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1363426>>-PR
(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - EX OFFICIO - PLEITO
AMBULATORIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE ANTERIOR NEGATIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC
(DEPOIMENTO POLICIAL - STANDARD PROBATÓRIO - RATIFICAÇÃO - OUTROS
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2295406>>-TO,
         <<AgRg no AREsp 2208943>>-PR
(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2222297>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 1812503>>-RJ
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTROS ELEMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 771446>>-SP, <<AgRg no REsp 2020177>>-SC,
         <<AgRg no HC 774095>>-SP
(ACÓRDÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES - PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 982610>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00007 ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284 SUM:000355

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2804469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101667/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2007574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44900/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
