{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53633,"origem":"stj","sha256_origem":"9bb031fe2f66ce9a2226e85024f8dee54c39909b3eace597cd27d3f50b92841d","registro_original":{"id_fonte":"000866750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083450","numero_registro":"202302299203","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DO REQUISITO\nLEGAL DA PRIMARIEDADE. PORTE DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO CONCURSO\nMATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADES PROBATÓRIA. SÚM. 284/STF.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  De acordo com o disposto no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a\npena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem\nreconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se\ndedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações\ncriminosas.\n2. O acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência\npacífica desta Corte Superior ante a ausência do pressuposto\nobjetivo previsto os termos no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, primariedade do agente, independentemente da natureza\ndo delito pretérito.\n3. O Superior Tribunal de Justiça entende que \"a absorção do crime\nde porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas,\nem detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da\narma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes,\nou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita\" (AgRg no\nREsp 1.838.397/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,\njulgado em 5/3/2020, DJe 16/3/2020, grifou-se). Na hipótese dos\nautos, observa-se que foi encontrado uma arma de fogo no veículo em\nque o recorrente estava, de modo que, não é possível afastar o\nconcurso material, presumindo que a arma seria utilizada para\ngarantir o sucesso da empreitada criminosa (no caso, do\nnarcotráfico).\n4. Quanto as alegadas nulidades de provas verifico que a defesa não\ndemonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão\nrecorrido teria violado dispositivos de lei federal. Não basta a\nmenção en passant a leis federais, tampouco a exposição do\ntratamento jurídico da matéria que o recorrente entende correto,\ncomo se estivesse a redigir uma apelação. Desse modo, a incidência\nda Súmula 284 do STF é medida que se impõe, levando ao não\nconhecimento do recurso especial.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 768833>>-SP,\n         <<AgRg no HC 786591>>-SP, <<AgRg no HC 743024>>-SP\n(CRIME DE PORTE OU POSSE ILEGAL DE ARMA - ABSORÇÃO PELO DELITO DE\nTRÁFICO DE DROGAS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1838397>>-RS\n(TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONCURSO\nMATERIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 676665>>-SC, <<HC 527436>>-SP\n(IMPUGNAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1883541>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d46ab4a6fea5967ade8d7c6f8fe94cb8f819e03dae9a50186beba8259a5b319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
