# Registro público: STJ — 860777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f19fe43de482b839ead331a5e4bc4b9483a0ba8ab262fc5caa779c361916373

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA
CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não
representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a
defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX,
do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi consolidado
pela jurisprudência deste Tribunal, expressa no enunciado n. 568 da
Súmula do STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os
temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à
análise do Órgão Colegiado por meio do controle recursal, via
interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,
aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao
caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGADA
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA
CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator não
representa violação ao princípio da colegialidade, como aponta a
defesa do agravante, pois está autorizada pelo art. 34, inciso XX,
do Regimento Interno desta Corte. Tal entendimento foi consolidado
pela jurisprudência deste Tribunal, expressa no enunciado n. 568 da
Súmula do STJ, aplicável ao caso, mutatis mutandis. Ademais, os
temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados à
análise do Órgão Colegiado por meio do controle recursal, via
interposição de agravo regimental.
2. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos,
aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao
caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 503450>>-SP, <<AgRg no AREsp 1066380>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 1088934>>-SP
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no RHC 51853>>-RJ, <<AgRg no RHC 48939>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no HC 436568>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00020
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
