# Registro público: STJ — 869805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53651/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53651.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3816db6186a14ff72fe94c136aa4278b6b3b90d6c9a3ea7503aeef07fd04ea94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866863
- **Número de registro na fonte:** 202304164003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM  HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE
FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. ARROLAMENTO TARDIO DE
TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE ILEGALIDADE AFASTADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o acolhimento da tese de inépcia da denúncia fundada no
argumento de que o Ministério Público deixou de narrar na exordial
acusatória o motivo do desentendimento entre o casal, que levou a
ex-esposa a chamar a polícia e entregar a arma de fogo do então
marido aos policiais. Afinal, mesmo que tais motivos venham a
possuir relevância no curso da instrução, é certo que não integram o
tipo penal do artigo 12 da Lei n. 10.826/2003.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se constata ilegalidade na ouvida de testemunhas apresentadas
pelo Ministério Público após o oferecimento de denúncia quando
verificado que o nome das referidas pessoas surgiram após ofício
expedido para a Polícia Militar no curso da instrução processual,
pois a situação está abarcada pelo artigo 402 do Código de Processo
Penal. Ainda, de qualquer forma, poderia a testemunha ser ouvida
como testemunha do Juízo, nos termos do artigo 209 do Código de
Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM  HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE
FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. ARROLAMENTO TARDIO DE
TESTEMUNHAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE DE ILEGALIDADE AFASTADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inviável o acolhimento da tese de inépcia da denúncia fundada no
argumento de que o Ministério Público deixou de narrar na exordial
acusatória o motivo do desentendimento entre o casal, que levou a
ex-esposa a chamar a polícia e entregar a arma de fogo do então
marido aos policiais. Afinal, mesmo que tais motivos venham a
possuir relevância no curso da instrução, é certo que não integram o
tipo penal do artigo 12 da Lei n. 10.826/2003.
2. Não se constata ilegalidade na ouvida de testemunhas apresentadas
pelo Ministério Público após o oferecimento de denúncia quando
verificado que o nome das referidas pessoas surgiram após ofício
expedido para a Polícia Militar no curso da instrução processual,
pois a situação está abarcada pelo artigo 402 do Código de Processo
Penal. Ainda, de qualquer forma, poderia a testemunha ser ouvida
como testemunha do Juízo, nos termos do artigo 209 do Código de
Processo Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRECLUSÃO TEMPORAL NO ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA - POSSIBILIDADE DE
OITIVA COMO TESTEMUNHAS DO JUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1937337>>-DF, <<AgRg no HC 525148>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00209 ART:00402

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art209)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 790402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27515/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2662742](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81608/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 748058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7600/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art209
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3816db6186a14ff72fe94c136aa4278b6b3b90d6c9a3ea7503aeef07fd04ea94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

