{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53655,"origem":"stj","sha256_origem":"7338841aab300ba685859b14ae99a2169fed1fb4428d41e3cd6f9a92d6cef659","registro_original":{"id_fonte":"000866870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870029","numero_registro":"202304173290","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO\nSINGULAR DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Hipótese de habeas corpus contra decisão singular do relator a\nqual deveria ter sido impugnada por agravo interno, que devolveria a\nquestão ao colegiado competente, nos termos do art. 105, inciso I,\nalíneas a e c, da Constituição da República.\n2. Ausente o esgotamento da instância ordinária, o exame da matéria\ndiretamente por esta Corte implicaria indevida supressão de\ninstância.\n3. Ademais, esta Corte entende que a unificação de penas, por si só,\nnão altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo\nser considerada a data da última prisão ou a data da última infração\ndisciplinar. No presente caso, o dia da última prisão, deve\nefetivamente, ser considerado como data-base para efeitos de\nconcessão de benefícios relativos à execução penal.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 700099>>-RN, <<AgRg no HC 719722>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98fb3aa0a0ee99c372bb39c6c86f102700c9129b0d1b5aada1278f83949951ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
