{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53656,"origem":"stj","sha256_origem":"80f20fb4eb6f351566c61d08e995b817c5a286482d48a2303289634646baa181","registro_original":{"id_fonte":"000866872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"871095","numero_registro":"202304230270","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO\nADOLESCENTE - ECA. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE\nLESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE\nINTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA TRANSGRESSÃO E REITERAÇÃO\nINFRACIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses\ntaxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do\nAdolescente, assim redigido: \"Art. 122. A medida de internação só\npoderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional\ncometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por\nreiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por\ndescumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente\nimposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste\nartigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma\nhipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada\".\n2. No caso \" as inúmeras oportunidades oferecidas a M. não serviram\npara produzir qualquer transformação positiva em seu comportamento.\nTudo isso indica que as medidas em meio aberto não surtirão efeito\nalgum por falta de predisposição do adolescente na observância de\nquaisquer regras. Por conseguinte, a medida socioeducativa de maior\nrigor, a internação, mostra-se a única adequada ao caso\", restando\nconfigurada fundamentação concreta que justifica a imposição da\nmedida socioeducativa de internação.\n3. Assim, as medidas socioeducativas em meio aberto foram aplicadas\nem razão do histórico infracional do Paciente, pois já foram\naplicadas em anteriores intercorrências, demonstrando a necessidade\nda medida socioeducativa de internação para protegê-lo da situação\nde vulnerabilidade social em que ainda se encontra.\n4. Depois, não se exige trânsito em julgado de eventual medida\nsocioeducativa anteriormente aplicada para configurar a reiteração\nde ato infracional previsto no art. 122, inciso II, do Estatuto da\nCriança e do Adolescente ECA. Isso porque não é possível estender ao\nâmbito do ECA o conceito de reincidência, tal como previsto na lei\npenal. (AgRg no HC 661.820/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,\nQUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 15/6/2021)\n5. Agravo regimental desprovido.\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00122"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - HISTÓRICO INFRACIONAL -\nREITERAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 661820>>-SC, <<AgRg no HC 663064>>-SP,\n         <<AgRg no HC 679557>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"098df1307f535b6c586e2143d9fdfe488dc19c87f100802703e7ae2dc50e7a53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
