# Registro público: STJ — 871095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53656/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80f20fb4eb6f351566c61d08e995b817c5a286482d48a2303289634646baa181

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA TRANSGRESSÃO E REITERAÇÃO
INFRACIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses
taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, assim redigido: "Art. 122. A medida de internação só
poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por
reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por
descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste
artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma
hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso " as inúmeras oportunidades oferecidas a M. não serviram
para produzir qualquer transformação positiva em seu comportamento.
Tudo isso indica que as medidas em meio aberto não surtirão efeito
algum por falta de predisposição do adolescente na observância de
quaisquer regras. Por conseguinte, a medida socioeducativa de maior
rigor, a internação, mostra-se a única adequada ao caso", restando
configurada fundamentação concreta que justifica a imposição da
medida socioeducativa de internação.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, as medidas socioeducativas em meio aberto foram aplicadas
em razão do histórico infracional do Paciente, pois já foram
aplicadas em anteriores intercorrências, demonstrando a necessidade
da medida socioeducativa de internação para protegê-lo da situação
de vulnerabilidade social em que ainda se encontra.
- **Item 4 (texto oficial):** Depois, não se exige trânsito em julgado de eventual medida
socioeducativa anteriormente aplicada para configurar a reiteração
de ato infracional previsto no art. 122, inciso II, do Estatuto da
Criança e do Adolescente ECA. Isso porque não é possível estender ao
âmbito do ECA o conceito de reincidência, tal como previsto na lei
penal. (AgRg no HC 661.820/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,
QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 15/6/2021)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.
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## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA TRANSGRESSÃO E REITERAÇÃO
INFRACIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A medida socioeducativa de internação impõe-se nas hipóteses
taxativamente arroladas no art. 122 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, assim redigido: "Art. 122. A medida de internação só
poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por
reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por
descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente
imposta. § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste
artigo não poderá ser superior a três meses. § 2º Em nenhuma
hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada".
2. No caso " as inúmeras oportunidades oferecidas a M. não serviram
para produzir qualquer transformação positiva em seu comportamento.
Tudo isso indica que as medidas em meio aberto não surtirão efeito
algum por falta de predisposição do adolescente na observância de
quaisquer regras. Por conseguinte, a medida socioeducativa de maior
rigor, a internação, mostra-se a única adequada ao caso", restando
configurada fundamentação concreta que justifica a imposição da
medida socioeducativa de internação.
3. Assim, as medidas socioeducativas em meio aberto foram aplicadas
em razão do histórico infracional do Paciente, pois já foram
aplicadas em anteriores intercorrências, demonstrando a necessidade
da medida socioeducativa de internação para protegê-lo da situação
de vulnerabilidade social em que ainda se encontra.
4. Depois, não se exige trânsito em julgado de eventual medida
socioeducativa anteriormente aplicada para configurar a reiteração
de ato infracional previsto no art. 122, inciso II, do Estatuto da
Criança e do Adolescente ECA. Isso porque não é possível estender ao
âmbito do ECA o conceito de reincidência, tal como previsto na lei
penal. (AgRg no HC 661.820/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,
QUINTA TURMA, julgado em 8/6/2021, DJe 15/6/2021)
5. Agravo regimental desprovido.
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## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - HISTÓRICO INFRACIONAL -
REITERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 661820>>-SC, <<AgRg no HC 663064>>-SP,
         <<AgRg no HC 679557>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00122

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 928605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81688/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 873206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56661/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 80f20fb4eb6f351566c61d08e995b817c5a286482d48a2303289634646baa181
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

