{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53658,"origem":"stj","sha256_origem":"dbd6d9118e5e2531cb2e2e1f9433a0ec03dfb0f25f0099e7029b91e8ac73d3d6","registro_original":{"id_fonte":"000866892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340864","numero_registro":"202301156144","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REVALORAÇÃO\nJURÍDICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU SE\nDEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nQUANTIDADE DE DROGA (3,728 G DE MACONHA, 0,833G E DE COCAÍNA).\nDOSIMETRIA.  VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTADA. AGRAVO PROVIDO.\n1. Apesar de não ser ínfima a quantidade de drogas, também não é\nexcessiva a ponto de ser devida a elevação da pena-base além do que\njá foi estabelecido pelo legislador para o delito de tráfico de\ndrogas. Como mencionado, alguma quantidade de drogas necessariamente\ndeve ser apreendida, e, se sempre que houver a apreensão da droga a\npena já for elevada, nunca será aplicado o piso mínimo, porque toda\ne qualquer droga é muito prejudicial à sociedade. (AgRg no HC n.\n681.745/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de\n30/09/2021).\n2. Como se sabe, para a aplicação da causa especial de diminuição de\npena inserta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, é exigido, além\nda primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não\nintegre organização criminosa nem se dedique a atividades delitivas.\n3. Parecer favorável do Ministério Público Federal.\n4. Agravo conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<HC 427177>>-SP, <<AgRg no HC 681745>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1764934>>-CE, <<AgRg no HC 657581>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51e5e3fefb1473446e2efea08e33b6b81eae9e847327dd2968132d167d54b4f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbd6d9118e5e2531cb2e2e1f9433a0ec03dfb0f25f0099e7029b91e8ac73d3d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
