{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53659,"origem":"stj","sha256_origem":"639587fd1d7c03d5232d6bf5fd3e5d274a1ebc6c6604093c2daef10921c9ef52","registro_original":{"id_fonte":"000866893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"868416","numero_registro":"202304094463","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA:HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. REVISÃO CRIMINAL.\nROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.\nNULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.\nDOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. REGIME INICIAL.\n1.É descabida a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso.\nPrecedente. Ausência de flagrante ilegalidade a recomendar a\nconcessão da ordem de ofício.\n2. A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 598.886\n(Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 18/12/2020), propôs nova\ninterpretação do art. 226 do CPP, estabelecendo que: \"O\nreconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,\nrealizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para\nidentificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as\nformalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e\nquando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob\no crivo do contraditório e da ampla defesa\". Tal entendimento foi\nacolhido pela Quinta Turma desta Corte.\n3. Na espécie, todavia,  a condenação do paciente se apoia em prova\nautônoma ao reconhecimento, máxime a palavra da vítima -\nproprietário da drogaria assaltada, que declarou conhecer o paciente\nde vista e sentir receio pelo fato de seus familiares serem seus\nclientes e saberem onde mora - e dos agentes que efetuaram o\nflagrante,  o que gera distinguishing com relação ao precedente\nsupramencionado.\n3.\"O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo\ncircunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente\npara a exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula\nn. 443 do STJ). [...] Admite-se a imposição de regime prisional mais\ngravoso do que o indicado pelo quantum da pena quando presente a\ngravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi\" (AgRg\nno HC n. 641.696/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, DJe de 15/12/2021.)\n4.Hipótese em que o dimensionamento das causas de aumento de pena e\na determinação do regime inicial fechado se justificaram pela maior\nreprovabilidade da conduta, evidenciada na gravidade concreta do\ndelito.\n5. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - NULIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS\nDE PROVA)\n   STJ - <<HC 598886>>, <<AgRg no HC 746378>>-CE,\n         <<AgRg no HC 738559>>-SP\n(DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REGIME INICIAL -\nMOTIVAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 641696>>-SP, <<HC 439634>>-SP,\n         <<AgRg no HC 723412>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f30d9bc987358ec5c07d060183e65446284472522d624080648e768bf84c831d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
