# Registro público: STJ — 185140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a511d9903347832daa668679dabf312efd518fed8373d65cf82ce68bde03d83e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DEFERIU A MEDIDA.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM OS FATOS OBJETO DA AÇÃO PENAL EM TRÂMITE.
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Policia Federal representou pela busca e apreensão em desfavor
do agravante perante o Juízo estadual de primeiro grau. Contudo, a
ausência de conexão entre os fatos relatados na representação da
Polícia Federal e os crimes objeto de ação penal em trâmite afastam
a competência do Juízo que deferiu as medidas investigativas.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juízo estadual de primeiro grau afirmou a própria incompetência
para afastar o sigilo dos aparelhos de telefonia eventualmente
apreendidos, considerando a não vinculação territorial e a ausência
de conexão entre os fatos investigados e a ação penal em trâmite
naquela unidade.
- **Item 3 (texto oficial):** "A nulidade indicada se refere ao reconhecimento da incompetência
do Juízo que determinou a medida de busca e apreensão. Tem-se,
portanto, manifesto o prejuízo suporta do pelo recorrente, que teve
sua privacidade, a qual é protegida constitucionalmente, devassada
por Juízo sabidamente incompetente desde o início. Dessarte, quem
produz prova sem ter competência provoca prova ilícita, nos termos
do art. 157 do Código de Processo Penal, sem possibilidade de ter,
no ponto, visão utilitária. Precedente do STJ" (RHC n. 130.197/DF,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020, DJe de 3/11/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Regimental provido para reconhecer a nulidade da busca e
apreensão, bem como das provas derivadas.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DEFERIU A MEDIDA.
AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM OS FATOS OBJETO DA AÇÃO PENAL EM TRÂMITE.
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E DAS PROVAS PRODUZIDAS. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. A Policia Federal representou pela busca e apreensão em desfavor
do agravante perante o Juízo estadual de primeiro grau. Contudo, a
ausência de conexão entre os fatos relatados na representação da
Polícia Federal e os crimes objeto de ação penal em trâmite afastam
a competência do Juízo que deferiu as medidas investigativas.
2. O Juízo estadual de primeiro grau afirmou a própria incompetência
para afastar o sigilo dos aparelhos de telefonia eventualmente
apreendidos, considerando a não vinculação territorial e a ausência
de conexão entre os fatos investigados e a ação penal em trâmite
naquela unidade.
3. "A nulidade indicada se refere ao reconhecimento da incompetência
do Juízo que determinou a medida de busca e apreensão. Tem-se,
portanto, manifesto o prejuízo suporta do pelo recorrente, que teve
sua privacidade, a qual é protegida constitucionalmente, devassada
por Juízo sabidamente incompetente desde o início. Dessarte, quem
produz prova sem ter competência provoca prova ilícita, nos termos
do art. 157 do Código de Processo Penal, sem possibilidade de ter,
no ponto, visão utilitária. Precedente do STJ" (RHC n. 130.197/DF,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020, DJe de 3/11/2020).
4. Agravo Regimental provido para reconhecer a nulidade da busca e
apreensão, bem como das provas derivadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR - PROVAS
DECORRENTES - ILICITUDE - CONTAMINAÇÃO - VISÃO UTILITÁRIA)
   STJ - <<RHC 130197>>-DF, <<HC 503458>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3033680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130741/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3126435](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130702/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)

