# Registro público: STJ — 764057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53669/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09996e8cedbdcf271636e39b04de66e38fbb14761d6e07bc3dd89cf133795da2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECURSO JULGADO EM 24/10/2022. PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, fls. 940-973, processo n. 0027202-54.2021.8.16.0014, verifica-se que o recurso de apelação foi julgado em 24/10/2022. Nesse contexto, verifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já atendida a pretensão nele requerida. II - No presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos (AgRg no HC n. 819.078/SP, Sex…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO
DA APELAÇÃO. RECURSO JULGADO EM 24/10/2022. PREJUDICADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
fls. 940-973, processo n. 0027202-54.2021.8.16.0014, verifica-se
que o recurso de apelação foi julgado em 24/10/2022. Nesse contexto,
verifico que o presente recurso perdeu o objeto, uma vez que já
atendida a pretensão nele requerida.
II - No presente agravo regimental, não se aduziu qualquer argumento
apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser
mantida por seus próprios fundamentos (AgRg no HC n. 819.078/SP,
Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 15/6/2023).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INAPTIDÃO - ALTERAÇÃO
DO JULGADO)
   STJ - <<AgRg no HC 819078>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
