{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5367,"origem":"stj","sha256_origem":"1b109cbb9c3ba016a8d1f2be7da5f1a8c91a35875b374d48ec0419bd074ed90d","registro_original":{"id_fonte":"000818460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1948790","numero_registro":"202102169738","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO       CIVIL       E       ADMINISTRATIVO.       AGRAVO\n INTERNO       NO       RECURSO       ESPECIAL.       CONCURSO\nPÚBLICO.    CARREIRA   MILITAR.   PORTADOR   DO   VÍRUS   HIV.\nASSINTOMÁTICO. DESCLASSIFICAÇÃO   NA   ETAPA   DE   INVESTIGAÇÃO\nDE   SAÚDE.      PREQUESTIONAMENTO   IMPLÍCITO   DOS   DISPOSITIVOS\n LEGAIS.   TESE   DEBATIDA   PELA   INSTÂNCIA   ORIGINÁRIA.\nPRECEDENTE   ESPECÍFICO   DA   SEGUNDA   TURMA.   QUESTÃO\nDIVERGENTE   DO   TEMA   Nº   1.088.    RECURSO     NÃO     PROVIDO.\n1.    A   tese   relativa   à   impossibilidade   de   candidato\nportador   de   vírus   HIV   assintomático   ser   aprovado   na\nfase   de   investigação   de   saúde   de   concurso   militar\nfoi   debatida   pela   instância   de   origem,   motivo   pelo\nqual   não   prospera   a   alegação   de   ausência   de\nprequestionamento.\n2.     A   decisão   agravada   demonstrou   que   o   acórdão\nregional   julgou   o   tema   contrariando   a   interpretação   da\n  Segunda   Turma   deste   Tribunal   Superior   sobre   normas\nfederais.\n3.    O   caso   diz   respeito   à   reprovação   de   candidato\nna   fase   de   investigação   de   saúde   de   concurso   para\ncarreira   militar   por   ser   portador   do   vírus   HIV,\nembora   assintomático,   situação   diferente   do   Tema   nº\n1.088   em   análise   nesta   Corte.\n4.     Agravo     interno     não     provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b9f8d7b809443405938d1ff9cfb924b09aea6a30e0ec8d24fa3dc010b543ec1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
